Elaboração e Atualização de Rótulos GHS de Produtos Químicos | ABNT NBR 14725:2023
O que você verá nesta página:
- Marco Normativo: NR-26 e ABNT NBR 14725:2023
- Finalidade da Rotulagem GHS de Produtos Químicos
- Elementos Obrigatórios do Rótulo GHS segundo a ABNT NBR 14725:2023
- Classificação como Base da Rotulagem GHS
- Elaboração de Rótulos GHS
- Atualização de Rótulos GHS
- Integração entre Rótulo, FDS e Comunicação de Perigos
- Importância Operacional e Ambiental
- Boas Práticas
- Por que escolher a Lisam
- Dúvidas Frequentes (FAQ)
A rotulagem GHS é um componente fundamental da comunicação de perigos no gerenciamento de produtos químicos. A ABNT NBR 14725:2023 define os critérios técnicos para classificação de perigos e estabelece os requisitos obrigatórios para elaboração, apresentação e atualização dos rótulos utilizados na identificação de substâncias e misturas perigosas.
O rótulo GHS fornece informações essenciais sobre perigos físicos, perigos à saúde humana e perigos ao meio ambiente, além de orientar sobre medidas de prevenção, resposta, armazenamento e descarte seguro. A conformidade com a norma assegura que os produtos químicos sejam manuseados de maneira segura e que todas as informações relevantes sejam transmitidas de forma clara e padronizada.
Marco Normativo: NR-26 e ABNT NBR 14725:2023
O rótulo é um documento de comunicação de perigo que contém informações essenciais para a identificação do produto químico destinadas a pessoas que usam, manipulam, transportam, armazenam ou descartam produtos químicos.
De acordo com a NR-26, com redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 5 de setembro de 2022, o subitem 26.4.2.2 estabelece:
“A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS, contendo os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução; e
f) informações suplementares.”
O subitem 26.4.2.1.1 acrescenta que os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
A Norma nacional vigente para rotulagem de produtos químicos é a ABNT NBR 14725:2023.
Finalidade da Rotulagem GHS de Produtos Químicos
A rotulagem GHS tem como finalidades:
- Permitir identificação imediata dos perigos do produto;
- Apoiar a adoção de medidas de prevenção e controle de riscos;
- Fornecer orientações claras para resposta a emergências;
- Oferecer instruções de armazenamento e descarte seguro;
- Assegurar comunicação padronizada e compreensível em ambientes industriais, laboratoriais e logísticos.
A rotulagem deve ser objetiva, completa e apropriada às condições reais de uso, manuseio e operação.
Elementos Obrigatórios do Rótulo GHS segundo a ABNT NBR 14725:2023
A norma estabelece uma estrutura específica composta pelos seguintes elementos técnicos:
Identificação do Produto
Designação apropriada do produto químico, podendo apresentar nome comercial, código interno ou outras identificações necessárias.
Identificação do Fornecedor
Deve incluir:
- Nome ou razão social;
- Endereço completo;
- Telefone(s) de emergência, com atendimento 24 h.
Identidade Química
Identidade química da substância. No caso de misturas e ligas, devem ser informados os ingredientes que contribuem para toxicidade aguda, corrosão da pele ou lesões oculares graves, mutagenicidade em células germinativas, carcinogenicidade, toxicidade à reprodução, sensibilização à pele ou respiratória, toxicidade para órgão-alvo específico ou perigo por aspiração, quando esses perigos aparecerem no rótulo.
Pictogramas de Perigo
Representações gráficas padronizadas determinadas pelo GHS, aplicadas de acordo com as classes e categorias de perigo atribuídas ao produto.
Palavra de Advertência
Indica o nível de severidade:
- PERIGO: categorias mais severas;
- ATENÇÃO: categorias menos severas.
Frases de Perigo (H)
Descrevem a natureza dos perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente. Devem corresponder exatamente à classificação técnica realizada.
Frases de Precaução (P)
Indicam medidas relacionadas a:
- Prevenção;
- Resposta;
- Armazenamento;
- Descarte seguro.
Informações Suplementares
Podem ser aplicadas somente quando não contradizem os elementos obrigatórios e quando agregam informações de segurança.
Requisitos de Legibilidade
A forma de apresentação do rótulo fica a critério do fornecedor. A norma não impõe layout nem proporções entre os elementos gráficos, mas estabelece os seguintes requisitos:
- Não é permitido o emprego de letra de tamanho inferior a 1 mm, devendo as dimensões adotadas assegurar a clareza e a legibilidade das informações obrigatórias;
- Os pictogramas de perigo devem ter tamanho mínimo de 1 cm x 1 cm, exceto em embalagens cujas dimensões só comportem rótulos menores;
- Os pictogramas devem estar afixados sobre fundo de cor contrastante;
- A palavra de advertência, as frases de perigo, as frases de precaução e os pictogramas devem ser colocados próximos uns dos outros.
Embalagens Pequenas
A norma considera pequenas as embalagens primárias com capacidade volumétrica igual ou inferior a 250 mL. Nesses casos, os elementos de rotulagem podem ser disponibilizados por outros meios, como rótulo dobrável ou sanfonado, etiqueta pendurada, etiqueta do tipo TAG, cartela ou blister, bula, folheto de instrução ou embalagem intermediária. A embalagem que contém diretamente o produto deve trazer, no mínimo, a identificação do produto e o nome e telefone de emergência do fornecedor, além de menção ao meio utilizado para transmitir as demais informações.
Classificação como Base da Rotulagem GHS
A classificação é a etapa determinante da rotulagem GHS. Isso significa que:
- Pictogramas, palavras de advertência e frases H e P devem refletir integralmente a classificação;
- Não é permitido incluir elementos que não correspondam ao perigo real do produto;
- Não é permitido omitir informações obrigatórias;
- A classificação deve considerar todos os perigos atribuíveis ao produto, seguindo os critérios GHS da norma.
A comunicação de perigos depende da precisão e da integridade da classificação.
Elaboração de Rótulos GHS
A elaboração do rótulo deve seguir etapas técnicas bem definidas:
- Determinar a classificação do produto químico;
- Selecionar os elementos de rotulagem correspondentes;
- Organizar a disposição gráfica conforme critérios de legibilidade;
- Inserir dados obrigatórios do fornecedor;
- Verificar coerência com a FDS e demais documentos técnicos;
- Garantir que o rótulo esteja tecnicamente correto e completo antes de sua aplicação.
A forma final deve atender integralmente aos requisitos da norma.
Atualização de Rótulos GHS
Os rótulos devem ser atualizados sempre que ocorrer:
- Revisão da classificação de perigos do produto;
- Mudança na formulação ou composição que impacte elementos do rótulo;
- Alteração das informações de contato ou emergência;
- Revisão da FDS que modifique elementos de comunicação de perigos;
- Ajustes normativos que exijam atualização do conteúdo ou estrutura do rótulo.
A atualização deve ser realizada logo que recebidas as informações, e as versões anteriores devem ser substituídas pelas versões atualizadas.
Integração entre Rótulo, FDS e Comunicação de Perigos
A comunicação de perigos deve ser coerente e integrada. A ABNT NBR 14725:2023 determina que:
- A Seção 2 da FDS e o rótulo devem apresentar exatamente a mesma classificação;
- Os elementos de comunicação não podem divergir entre os documentos;
- A classificação deve orientar simultaneamente a elaboração da FDS e do rótulo;
- Alterações na FDS exigem atualização correspondente no rótulo.
A uniformidade entre os documentos é essencial para garantir segurança e conformidade.
Importância Operacional e Ambiental
A correta elaboração e atualização de rótulos GHS:
- Facilita identificação imediata de perigos no local de trabalho;
- Contribui para redução de acidentes e exposição indevida;
- Fornece orientações críticas para resposta a emergências;
- Auxilia na tomada de decisões em inspeções e auditorias;
- Promove segurança ocupacional e ambiental;
- Atende às exigências regulatórias aplicáveis.
A rotulagem padronizada é indispensável para qualquer processo que envolva produtos químicos perigosos.
Boas Práticas
- Manter sistema de controle de versões para rótulos;
- Realizar verificações periódicas de conformidade com a norma vigente;
- Garantir consistência com a FDS e com a classificação técnica;
- Utilizar materiais resistentes às condições ambientais e químicas;
- Avaliar legibilidade e clareza antes da produção final;
- Assegurar revisão técnica antes da atualização ou redistribuição.
Por que escolher a Lisam
Elaborar e atualizar rótulos GHS conforme a ABNT NBR 14725:2023 exige mais do que preencher um modelo. Exige classificação tecnicamente correta, leitura precisa dos requisitos da norma e consistência permanente entre rótulo, FDS e classificação. É exatamente nesse ponto que a Lisam atua.
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- Especialização regulatória: domínio técnico da ABNT NBR 14725:2023, do GHS e da NR-26, aplicado à classificação de perigos, à elaboração de rótulos e à construção de FDS.
- Rotulagem e FDS a partir da mesma base: o software ExESS gera rótulo e FDS a partir de uma única classificação, o que elimina na origem a divergência entre os documentos, principal não conformidade identificada em auditorias.
- Gestão do inventário químico: a solução Chemicals centraliza a documentação, controla versões e dá às áreas operacionais acesso rápido às FDS vigentes.
- Capacitação das equipes: o treinamento online de FDS conforme a ABNT NBR 14725:2023 cobre a aplicação prática dos critérios da norma, e o treinamento de Toxicologia aplicada ao GHS aprofunda a interpretação de dados toxicológicos, origem da maior parte dos erros de classificação e, por consequência, de rotulagem.
- Escala e continuidade: estrutura para acompanhar portfólios com dezenas ou centenas de produtos e para sustentar a revisão periódica que a própria norma exige, mesmo quando nenhuma informação nova foi gerada.
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Dúvidas Frequentes (FAQ)
Quais informações são obrigatórias no rótulo de um produto químico perigoso?
A ABNT NBR 14725:2023 exige oito elementos: identificação do produto, identificação do fornecedor, identidade química, pictograma(s) de perigo, palavra de advertência, frase(s) de perigo, frase(s) de precaução e informações suplementares. O uso dos títulos desses elementos no rótulo é permitido, mas não é obrigatório.
A norma define tamanho mínimo de letra e de pictograma?
Sim. Não é permitido o emprego de letra de tamanho inferior a 1 mm, e as dimensões adotadas devem assegurar clareza e legibilidade das informações obrigatórias. Os pictogramas de perigo devem ter no mínimo 1 cm x 1 cm, exceto em embalagens cujas dimensões só comportem rótulos menores. Já o layout e as proporções entre os elementos gráficos não são determinados pela norma: a forma de apresentação do rótulo fica a critério do fornecedor.
Preciso refazer os rótulos de produtos já rotulados pela versão anterior da norma?
Não necessariamente. A ABNT NBR 14725:2023 estabelece que os produtos químicos rotulados de acordo com a ABNT NBR 14725-3:2017 permanecem válidos até a data final do prazo de validade do produto, sem necessidade de nova rotulagem. O que passa a ser exigível é que a rotulagem produzida após o encerramento do prazo de adequação atenda integralmente à norma vigente.
O que muda na rotulagem de embalagens pequenas?
São consideradas pequenas as embalagens primárias com capacidade volumétrica igual ou inferior a 250 mL. Todos os elementos de rotulagem continuam devidos ao usuário, mas podem ser disponibilizados por outros meios, como rótulo dobrável ou sanfonado, etiqueta pendurada, etiqueta do tipo TAG, cartela ou blister, bula, folheto de instrução ou embalagem intermediária. A embalagem que contém diretamente o produto deve trazer, no mínimo, a identificação do produto e o nome e telefone de emergência do fornecedor.
Produto não classificado como perigoso precisa de rótulo?
Sim. A norma exige, no mínimo: identificação do produto; identificação do fornecedor com nome, endereço e telefone(s) de emergência; uma das frases “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”; e recomendações de precaução, quando cabível. A NR-26 traz exigência equivalente de rotulagem preventiva simplificada.
O rótulo precisa estar em português?
Sim. Todas as informações de segurança do rótulo de produto químico comercializado ou utilizado em território nacional devem estar redigidas na língua oficial do Brasil, sem restrição ao uso concomitante de outros idiomas. Nas embalagens destinadas exclusivamente à exportação, o rótulo não precisa atender aos requisitos do GHS previstos na norma, mas durante a armazenagem devem ser utilizados meios alternativos de comunicação de perigo em português. Na importação, o rótulo não precisa obedecer aos requisitos da norma até a chegada ao destino final do processo de importação.
Posso usar QR Code no rótulo?
Sim, como recurso complementar. A norma permite que o fornecedor inclua QR Code para leitura da FDS, cabendo a ele garantir que o endereço de internet aponte para a versão mais atualizada do documento. O QR Code não substitui nenhum dos elementos obrigatórios do rótulo.
Existe a palavra de advertência “Cuidado”?
Não. A ABNT NBR 14725:2023 prevê apenas “Perigo”, para as categorias mais graves, e “Atenção”, para as menos graves. Se “Perigo” for empregada, “Atenção” não pode ser utilizada no mesmo rótulo. Rótulos legados que ainda usam “Cuidado” não atendem à norma vigente.
Quantas frases de precaução devem constar no rótulo?
Quando a classificação remeter à inserção de mais de seis frases de precaução, a norma estabelece que é suficiente inserir seis no rótulo, desde que estejam representadas a natureza e a gravidade dos perigos. A escolha de quais frases manter exige julgamento técnico e não pode ser arbitrária.
Quando o rótulo deve ser atualizado?
Sempre que o fornecedor receber informações novas e significativas sobre os perigos do produto, entendidas como aquelas que alterem a classificação segundo o GHS e resultem em modificação do rótulo ou de qualquer seção da FDS. A atualização deve ser realizada logo que recebidas as informações. A norma exige ainda revisão periódica da informação em que se baseiam o rótulo e a FDS, mesmo quando nenhuma informação nova tenha sido gerada.
Produtos de uso interno precisam de rótulo GHS?
Para produtos químicos não destinados ao fornecimento externo ou venda, a norma permite que o empregador adote meios alternativos de comunicação em vez da rotulagem, desde que a informação chegue ao público-alvo de forma no mínimo tão eficaz quanto o rótulo GHS. São exemplos: documentos de segurança resumidos, fluxogramas de processo, placas e painéis, sistemas de codificação e sinalização permanente de tubulações. A adoção desses meios exige padronização no local de trabalho e treinamento dos trabalhadores.
Saneantes registrados na Anvisa precisam seguir a rotulagem preventiva da NR-26?
O subitem 26.4.2.4 da NR-26 dispensa os produtos notificados ou registrados como saneantes na Anvisa das obrigações de rotulagem preventiva previstas nos subitens 26.4.2.1, 26.4.2.1.1 e 26.4.2.2. A dispensa é específica da NR-26 e não afasta as exigências de rotulagem da regulamentação sanitária aplicável a saneantes, nem as obrigações relativas à ficha com dados de segurança.
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