ABNT NBR 14725: Informações de Transporte, Regulamentações, Identificação de Perigos e Rotulagem
A Seção 14 da Ficha com Dados de Segurança (FDS) desempenha um papel central na comunicação de requisitos para o transporte de produtos químicos. O preenchimento correto dessa seção exige que o profissional compreenda não apenas os critérios do GHS aplicados à classificação de perigos, mas também as regras específicas das regulamentações de transporte que regem os modais terrestre, marítimo e aéreo.
O transporte de produtos perigosos é regido por normas específicas — como a Resolução ANTT nº 5.998, o Código IMDG e os regulamentos da IATA — que utilizam critérios próprios para classificação, atribuição de grupos de embalagem e definição de requisitos documentais. Embora alguns critérios coincidam com o GHS, eles não são totalmente equivalentes. A ABNT NBR 14725:2023 incorpora essas referências e orienta como as informações de transporte devem ser apresentadas na FDS, garantindo consistência com as normas aplicáveis ao modo de transporte.
Este artigo sintetiza, de forma estruturada e técnica, os princípios, critérios e procedimentos apresentados no webcast da Lisam, oferecendo uma visão completa sobre a identificação de perigos, seleção do número ONU e elaboração adequada da Seção 14.
Instruções para elaboração da Seção 14 da FDS
A Seção 14 deve apresentar todas as informações relevantes para o transporte seguro do produto químico, caso ele seja classificado como perigoso para o transporte, incluindo:
- Número ONU;
- Nome apropriado para embarque;
- Classe(s) de perigo de transporte;
- Grupo de embalagem, quando aplicável;
- Indicação de perigo ambiental (ex.: poluente marinho);
- Informações para transporte a granel segundo instrumentos da IMO;
- Precauções especiais relacionadas ao manuseio e movimentação durante o transporte.
Todas essas informações devem ser apresentadas separadamente para cada modal:
- Terrestre (ANTT)
- Marítimo (IMDG Code)
- Aéreo (IATA)
Caso não seja perigoso para transporte, essa informação deve ser declarada explicitamente na seção 14.
Informações extraídas diretamente do IMDG ou da IATA devem ser apresentadas em inglês, pois não existe tradução oficial em português.
A classificação para transporte é definida pelo Orange Book (UN Recommendations on the Transport of Dangerous Goods), publicado pela ONU e atualizado bienalmente. Esta publicação serve de base para:
- Resolução ANTT nº 5.998 (modal terrestre, Brasil);
- IMDG Code (modal marítimo);
- IATA DGR (modal aéreo).
A Resolução 5.998/2022 — atual vigente no Brasil — substituiu versões anteriores, como as Resoluções 420, 5232 e 5947. Sua versão mais recente incorpora atualizações por meio da Resolução nº 6.056/2024.
Para consulta:
- Resolução ANTT 5.998: download gratuito no site da ANTT;
- Orange Book: download gratuito no site da UNECE;
- IMDG e IATA: aquisição mediante pagamento.
Classes de Perigo para Transporte
O transporte inclui 9 classes de perigo, algumas com subclasses:
- Explosivos
- Gases
- 2.1 Gases Inflamáveis
- 2.2 Gases Não inflamáveis e não tóxicos
- 2.3 Gases Tóxicos
- Líquidos inflamáveis
- Sólidos inflamáveis e substâncias reativas
- 4.1 Sólidos inflamáveis
- 4.2 Substâncias sujeitas à combustão espontânea
- 4.3 Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
- 5.1 Substâncias oxidantes
- 5.2 Peróxidos orgânicos
- Substâncias tóxicas e infectantes
- 6.1 Substâncias tóxicas
- 6.2 Substâncias infectantes
- Materiais radioativos
- Substâncias corrosivas
- Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentam risco para o meio ambiente
Além dos critérios de classificação para cada uma das classes mencionadas, quando aplicável, deve-se definir o grupo de embalagem, que reflete o nível de risco:
- Grupo de Embalagem I – alto risco
- Grupo de Embalagem II – risco médio
- Grupo de Embalagem III – risco baixo
Assim como nas categorias do GHS, quanto menor o número, maior a severidade do perigo.
Diferenças entre Classificação GHS e Classificação para Transporte
Embora ambas utilizem propriedades físico-químicas e toxicológicas, seus objetivos são distintos.
GHS
- Foca no manuseio, armazenamento e uso seguro.
- Incorpora 31 classes de perigo.
- Inclui perigos crônicos à saúde (ex.: carcinogenicidade, mutagenicidade).
- Pode atribuir várias classes e categorias a um mesmo produto.
- Fundamenta o rótulo GHS, a FDS e a FDSR.
Transporte
- Foca na integridade da carga e segurança durante a movimentação.
- Incorpora 9 classes de perigo.
- Considera apenas perigos relevantes ao transporte, não incluindo perigos crônicos, ou seja, a longo prazo.
- Determina um único risco principal e riscos subsidiários, se aplicável.
A ABNT NBR 14725 na nova versão de 2023, incluiu um Anexo G dedicado a mostrar correlações entre as categorias GHS e as classes de transporte.
Essa referência ajuda a identificar rapidamente se uma classificação GHS resulta (ou não) em classificação para transporte.
Exemplos:
- Líquidos inflamáveis GHS categorias 1, 2 e 3 → regulamentados para transporte (classe 3).
- Líquidos inflamáveis GHS categoria 4 → não regulamentado para transporte.
- Toxicidade aguda GHS categoria 1 → classe 6.1 para transporte;
- Toxicidade aguda categorias 4 e 5 → não regulamentadas.
- Perigo aquático agudo categoria 1 e crônico categorias 1 e 2 → classe 9;
Atenção especial à classe 9:
Segundo a Resolução n° 5.998, Substâncias e artigos da Classe 9 (substâncias e artigos perigosos diversos) são aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes anteriores.
Exemplo de Avaliação: Identificando se o Produto é Perigoso para Transporte
Considere uma FDS cuja Seção 2 indique:
- Líquido inflamável – categoria 2
- Lesões oculares graves – categoria 2
- Sensibilização cutânea – categoria 1
Conclusão:
- A inflamabilidade categoria 2 é classificada para transporte → Classe 3, GE II.
- Lesões oculares e sensibilização não são critérios para classificação de transporte → desconsideradas.
Portanto, o produto é perigoso para transporte e enquadra-se na classe 3*.
Se o produto fosse:
- Líquido inflamável categoria 4
- Irritação ocular categoria 2A
- Mutagenicidade categoria 1B
- Perigo aquático agudo categoria 3
→ não seria perigoso para transporte*, pois nenhum desses critérios se aplica.
*Estes são apenas um exemplo para fins ilustrativos; não foram consideradas eventuais condições especiais que o produto possa apresentar.
Quando um produto apresenta mais de um perigo relevante ao transporte, aplica-se uma regra de precedência que determina qual será o risco principal.
Exemplo:
Um produto é:
- Líquido inflamável categoria 1 (classe 3 – GE I)
- Corrosivo categoria 1B (classe 8 – GE II)
A tabela de precedência indica:
→ Neste caso, com os respectivos grupos de embalagem, a Classe 3 tem precedência sobre Classe 8
Portanto, trata-se de um líquido inflamável, corrosivo e não de um corrosivo inflamável.
Seleção do Número ONU e Nome Apropriado para Embarque
A lista de produtos perigosos da Resolução 5.998 classifica entradas em quatro tipos:
A – Entradas únicas
Substâncias específicas, como:
- Acetona (UN 1090)
- Tolueno (UN 1294)
- Etanol (UN 1170)
B – Entradas genéricas para grupos definidos
- Adesivos (UN 1133)
- Produtos de perfumaria (UN 1266)
C – Entradas específicas não nomeadas (NE)
- Nitratos inorgânicos (UN 1477)
- Álcoois (UN 1987)
D – Entradas amplamente genéricas
- Líquido inflamável N.E. (UN 1993)
- Sólido inflamável N.E. (UN 1325)
Regras importantes
- Se a mistura contém duas substâncias com números ONU próprios, nenhum deles pode ser usado → deve-se usar entrada N.E.
- Quando aplicável a provisão especial 274, devem ser identificados os componentes predominantes responsáveis pelo risco, após o nome apropriado para embarque, sendo possíveis no máximo 2.
Exemplos Aplicados de Definição do Número ONU
Exemplo — Tolueno + água
- Tolueno possui número ONU próprio (UN 1294).
- Se a classificação da mistura é igual a classificação do tolueno puro, pode-se usar o número ONU do tolueno.*
Exemplo — Tolueno + água, com redução da inflamabilidade
- Caso a mistura perca severidade (ex.: GE III), o número ONU próprio não pode ser usado.
- Deve-se aplicar UN 1993 – Líquido inflamável N.E.*
Exemplo — Tolueno + etanol
- Dois componentes com números ONU próprios → nenhum pode ser usado.
- Aplicar UN 1993 – Líquido inflamável N.E. (tolueno, etanol).*
*todos os exemplos acima foram citados para fins ilustrativos, sem considerar eventuais condições especiais que o produto possa apresentar.
Rotulagem: Embalagem Interna e Externa
A ABNT NBR 14725 inclui um Anexo F com exemplos ilustrativos da coexistência de rótulos GHS e rótulos de transporte:
- Embalagem interna: usa rótulo GHS.
- Embalagem externa (caixa, tambor, pallet): usa exclusivamente rótulos de transporte.
- Produtos não classificados para transporte não recebem rótulos de risco de transporte.
Conclusão
O correto preenchimento da Seção 14 da FDS depende da compreensão detalhada das regulamentações de transporte e de como elas se relacionam com a classificação GHS. A seleção adequada do número ONU, a definição do nome apropriado para embarque, a identificação do risco principal e a aplicação de regras de precedência são etapas essenciais para garantir o correto enquadramento de transporte do produto químico.
A complexidade dos critérios reforça a importância de:
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