Anvisa publica RDC nº 998/2025: Avaliação do Risco da Exposição de Operadores, Trabalhadores, Residentes e Transeuntes aos Agrotóxicos

9 March 2026

Anvisa publica RDC nº 998/2025: Avaliação do Risco da Exposição de Operadores, Trabalhadores, Residentes e Transeuntes aos Agrotóxicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no dia 21 de novembro de 2025 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece diretrizes para a avaliação do risco da exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes aos agrotóxicos e afins.

A norma representa um marco na regulação sanitária brasileira ao disciplinar, de forma estruturada, a avaliação do risco não dietético associado ao uso desses produtos, ampliando a proteção à saúde humana e fortalecendo o processo de registro e pós-registro no país.

Nova etapa na avaliação de risco de agrotóxicos

Até então, a regulação nacional concentrava-se majoritariamente na avaliação do risco dietético (risco ao consumidor), relacionado à ingestão de resíduos de agrotóxicos em alimentos e água, disciplinado pela RDC nº 295/2019.

Com a publicação da RDC nº 998/2025, a Anvisa passa a regulamentar de forma específica a avaliação do risco não dietético, ou seja, aquele decorrente da exposição direta ou indireta durante e após a aplicação dos produtos, ou seja, incluindo cenários reais de exposição.

A medida está alinhada à Lei nº 14.785/2023, que dispõe sobre o registro e o pós-registro de agrotóxicos, e reforça a competência da Anvisa, prevista na Lei nº 9.782/1999, de regulamentar, controlar e fiscalizar riscos à saúde pública.

como elaborar uma FDS

O que estabelece a RDC nº 998/2025

A resolução define diretrizes técnicas e critérios padronizados para a avaliação do risco da exposição de:

  • Operadores que manipulam e aplicam os produtos;
  • Trabalhadores rurais que ingressam em áreas tratadas;
  • Residentes que vivem nas proximidades das áreas de aplicação;
  • Transeuntes que circulam por essas regiões.

Entre os principais pontos previstos na norma estão:

  • Avaliação obrigatória do risco não dietético para os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações de produtos já registrados
  • Definição de parâmetros técnicos para estimativa dos níveis aceitáveis de exposição aguda e crônica, como absorção cutânea, contato com superfícies tratadas, área aplicada e tipo de aplicação;
  • Apresentação de Dossiê de Avaliação do Risco Ocupacional e para Residentes e Transeuntes (DAROC) para cada produto formulado, detalhando todos os cenários de exposição e demonstrando que o uso proposto é seguro, com base em critérios científicos e na utilização da calculadora oficial da agência. avaliAR
  • Definição de medidas realistas de mitigação de risco, como uso de equipamentos de proteção individual e ajustes nas condições de aplicação, quando necessário.

A RDC entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Página Temática sobre Avaliação de Risco, Guia técnico e Calculadora avaliAR

Além da resolução, a Anvisa disponibilizou uma página dedicada ao assunto onde apresenta informações, recursos e documentos de apoio para atendimento à RDC.

A publicação da RDC nº 998/2025 consolida uma etapa relevante na evolução da regulação de agrotóxicos no Brasil, ao incorporar de forma estruturada a avaliação do risco não dietético e ampliar a base técnica para proteção da saúde humana.

Este artigo foi escrito em colaboração com a Professora Dra. Maria de Fátima Pedrozo.

 

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Autor

Lisam Brazil Technical