FDS: Ficha com Dados de Segurança ou Ficha de Dados de Segurança?

12 August 2026

FDS: Ficha com Dados de Segurança ou Ficha de Dados de Segurança?

A sigla FDS é amplamente utilizada no setor químico brasileiro, mas a denominação completa do documento gera dúvida recorrente: o correto é “Ficha com Dados de Segurança” ou “Ficha de Dados de Segurança”? As duas formas circulam em documentos técnicos, sistemas de gestão e comunicações internas de empresas, e as duas compartilham a mesma sigla. A confusão, no entanto, tem uma origem regulatória precisa e identificada: a própria versão original da ABNT NBR 14725: 2023 mencionava os dois termos,  o que foi corrigido posteriormente pela ABNT por meio de errata oficial.

Compreender essa história é relevante tanto para o alinhamento terminológico interno das empresas quanto para a interpretação correta de documentos, sistemas e treinamentos que possam ter incorporado o termo equivocado antes da publicação da correção.

De FISPQ para FDS: a mudança trazida pela ABNT NBR 14725:2023

Por mais de uma década, o documento de comunicação de perigos de produtos químicos no Brasil foi denominado FISPQ: Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos. Regulamentada pelas versões anteriores da norma ABNT NBR 14725, publicadas em 2009 e 2012, a FISPQ tornou-se o termo dominante nas operações do setor químico brasileiro.

Com a publicação da ABNT NBR 14725: 2023, em 3 de julho de 2023, a norma foi reestruturada em um documento unificado e a denominação foi atualizada para FDS: Ficha com Dados de Segurança. A mudança alinhou a nomenclatura brasileira ao termo internacionalmente utilizado no âmbito do GHS, o SDS (Safety Data Sheet), e recuperou a designação já presente na legislação federal brasileira desde o Decreto nº 2.657/1998, que promulgou a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho e já utilizava a expressão “Ficha com Dados de Segurança”. O prazo para adequação de todos os documentos encerrou-se em 4 de julho de 2025.



O lapso na versão original da ABNT NBR 14725:2023

A versão original da ABNT NBR 14725: 2023, publicada em 3 de julho de 2023, continha um equívoco de nomenclatura: em determinadas passagens do texto, o documento utilizava a expressão “Ficha de Dados de Segurança”, com a preposição “de”, em vez da designação correta “Ficha com Dados de Segurança”, com a preposição “com”.

A ABNT identificou a inconsistência e publicou a Errata 1:2024, que corrigiu especificamente as ocorrências de “ficha(s) de dado(s) de segurança” para “ficha(s) com dado(s) de segurança” em todo o texto da norma. A própria errata esclarece que nenhum termo ou orientação técnica foi alterado: a correção foi exclusivamente terminológica.

Sistemas de gestão, procedimentos operacionais, treinamentos e documentos internos elaborados ou revisados nesse período podem ter incorporado a denominação incorreta “Ficha de Dados de Segurança”, sem que os responsáveis percebessem o equivoco, pois o termo estava na própria norma publicada pela ABNT.

A Errata 2: 2025 e outras correções à norma

Em 8 de abril de 2025, a ABNT publicou a Errata 2: 2025 da ABNT NBR 14725: 2023. Essa segunda errata não tem relação com a questão terminológica do nome da FDS. Seu conteúdo trata de uma flexibilidade para embalagens pré-impressas: permite que embalagens que já contêm a frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2” continuem sendo utilizadas até o esgotamento do estoque, sem exigir descarte ou reimpresso imediatos.

A existência de duas erratas publicadas após a edição de 2023 reforça a importância de acompanhar não apenas a norma base, mas também as atualizações subsequentes publicadas pela ABNT. Profissionais que trabalham com elaboração e gestão de FDS devem garantir que estão operando com a versão consolidada da norma, incorporando as erratas já publicadas.



O que é a Ficha com Dados de Segurança

A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é o documento técnico padronizado que consolida as informações de segurança de substâncias e misturas químicas. Elaborada conforme os critérios do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) e os requisitos da ABNT NBR 14725:2023, a FDS é obrigatória para fabricantes, importadores e distribuidores de produtos químicos perigosos no Brasil.

Estruturada em 16 seções obrigatórias, a FDS cobre desde a identificação do produto e do fabricante até informações sobre transporte, regulamentações aplicáveis e descarte. Cada seção tem conteúdo definido pela norma e deve ser consistente com os elementos de rotulagem do produto. A FDS não é uma certificação: é um instrumento de comunicação de perigos direcionado a usuários profissionais, com o objetivo de subsidiar o manuseio, o armazenamento, o transporte e a resposta a emergências.

Equipes que elaboram ou revisam FDS e precisam aprofundar o domínio da ABNT NBR 14725:2023 encontram no treinamento online de FDS da Lisam Brasil uma forma estruturada de capacitação, com conteúdo atualizado com a versão vigente da norma e suas erratas.

Implicações práticas para as empresas

A correção introduzida pela Errata 1:2024 tem implicações concretas para empresas que atualizaram seus processos com base na versão original da norma. Procedimentos operacionais, modelos de FDS, sistemas de gestão, manuais de qualidade e materiais de treinamento que referenciam “Ficha de Dados de Segurança” devem ser revisados e corrigidos para “Ficha com Dados de Segurança”.

Além da terminologia, a norma vigente, com as erratas incorporadas, é o documento de referência para auditorias, inspeções e verificações regulatórias. Empresas que compraram a norma em versão eletrônica têm acesso às erratas diretamente pelo portal ABNT Catálogo. Detentores de versões impressas podem solicitar a errata gratuitamente pelo mesmo portal.

Para empresas que mantêm portfólios extensos de produtos químicos, a gestão e atualização sistemática das FDS pode ser significativamente otimizada com o uso do software ExESS, desenvolvido pela Lisam, que automatiza a classificação e a elaboração de FDS em conformidade com o GHS e com as exigências normativas de mais de 20 países, incluindo os requisitos da ABNT NBR 14725:2023.

A Lisam Brasil acompanha e divulga atualizações normativas por meio de sua série mensal de webcasts Smart Compliance, além de disponibilizar treinamentos online com conteúdo revisado após cada publicação de errata ou atualização da norma.

Conclusão

A resposta à questão “Ficha com Dados de Segurança ou Ficha de Dados de Segurança?” é objetiva do ponto de vista regulatório brasileiro: o termo correto é “Ficha com Dados de Segurança” (FDS), com a preposição “com”, conforme estabelecido pelo Decreto nº 2.657/1998 e consolidado pela ABNT NBR 14725:2023 com a Errata 1:2024 aplicada.

Para empresas que elaboram, traduzem ou revisam FDS, o alinhamento ao texto consolidado da norma vigente, com as erratas incorporadas, é o ponto de partida. Isso se aplica tanto à nomenclatura do documento quanto aos requisitos técnicos que a norma estabelece. A conformidade com a ABNT NBR 14725:2023 não se esgota na troca do termo FISPQ por FDS: exige atualização do conteúdo, da classificação e da estrutura do documento segundo os critérios da versão vigente.

 

Procurando Treinamento ou software para elaboração de FISPQ/FDS?

 

Se você tem o objetivo profissional de se qualificar quanto a elaboração da FISPQ/FDS indicamos o Treinamento online FDS/FISPQ, Classificação GHS e Rotulagem.

 

Caso esteja procurando um software para a atualização e elaboração de FISPQs/FDSs e Rótulos GHS indicamos o ExESS.

 

Leia mais: Publicada ABNT NBR14725/2023 – Nova FISPQ | Como elaborar uma FDS

Curso Presencial | Compreendendo e aplicando o GHS, a NR 26 e a ABNT NBR 14725:2023

Autor

Lisam Brazil Technical