FDS: Ficha com Dados de Segurança ou Ficha de Dados de Segurança?
A sigla FDS é amplamente utilizada no setor químico brasileiro, mas a denominação completa do documento gera dúvida recorrente: o correto é “Ficha com Dados de Segurança” ou “Ficha de Dados de Segurança”? As duas formas circulam em documentos técnicos, sistemas de gestão e comunicações internas de empresas, e as duas compartilham a mesma sigla. A confusão, no entanto, tem uma origem regulatória precisa e identificada: a própria versão original da ABNT NBR 14725: 2023 mencionava os dois termos, o que foi corrigido posteriormente pela ABNT por meio de errata oficial.
Compreender essa história é relevante tanto para o alinhamento terminológico interno das empresas quanto para a interpretação correta de documentos, sistemas e treinamentos que possam ter incorporado o termo equivocado antes da publicação da correção.
De FISPQ para FDS: a mudança trazida pela ABNT NBR 14725:2023
Por mais de uma década, o documento de comunicação de perigos de produtos químicos no Brasil foi denominado FISPQ: Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos. Regulamentada pelas versões anteriores da norma ABNT NBR 14725, publicadas em 2009 e 2012, a FISPQ tornou-se o termo dominante nas operações do setor químico brasileiro.
Com a publicação da ABNT NBR 14725: 2023, em 3 de julho de 2023, a norma foi reestruturada em um documento unificado e a denominação foi atualizada para FDS: Ficha com Dados de Segurança. A mudança alinhou a nomenclatura brasileira ao termo internacionalmente utilizado no âmbito do GHS, o SDS (Safety Data Sheet), e recuperou a designação já presente na legislação federal brasileira desde o Decreto nº 2.657/1998, que promulgou a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho e já utilizava a expressão “Ficha com Dados de Segurança”. O prazo para adequação de todos os documentos encerrou-se em 4 de julho de 2025.
O lapso na versão original da ABNT NBR 14725:2023
A versão original da ABNT NBR 14725: 2023, publicada em 3 de julho de 2023, continha um equívoco de nomenclatura: em determinadas passagens do texto, o documento utilizava a expressão “Ficha de Dados de Segurança”, com a preposição “de”, em vez da designação correta “Ficha com Dados de Segurança”, com a preposição “com”.
A ABNT identificou a inconsistência e publicou a Errata 1:2024, que corrigiu especificamente as ocorrências de “ficha(s) de dado(s) de segurança” para “ficha(s) com dado(s) de segurança” em todo o texto da norma. A própria errata esclarece que nenhum termo ou orientação técnica foi alterado: a correção foi exclusivamente terminológica.
Sistemas de gestão, procedimentos operacionais, treinamentos e documentos internos elaborados ou revisados nesse período podem ter incorporado a denominação incorreta “Ficha de Dados de Segurança”, sem que os responsáveis percebessem o equivoco, pois o termo estava na própria norma publicada pela ABNT.
A Errata 2: 2025 e outras correções à norma
Em 8 de abril de 2025, a ABNT publicou a Errata 2: 2025 da ABNT NBR 14725: 2023. Essa segunda errata não tem relação com a questão terminológica do nome da FDS. Seu conteúdo trata de uma flexibilidade para embalagens pré-impressas: permite que embalagens que já contêm a frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2” continuem sendo utilizadas até o esgotamento do estoque, sem exigir descarte ou reimpresso imediatos.
A existência de duas erratas publicadas após a edição de 2023 reforça a importância de acompanhar não apenas a norma base, mas também as atualizações subsequentes publicadas pela ABNT. Profissionais que trabalham com elaboração e gestão de FDS devem garantir que estão operando com a versão consolidada da norma, incorporando as erratas já publicadas.
O que é a Ficha com Dados de Segurança
A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é o documento técnico padronizado que consolida as informações de segurança de substâncias e misturas químicas. Elaborada conforme os critérios do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) e os requisitos da ABNT NBR 14725:2023, a FDS é obrigatória para fabricantes, importadores e distribuidores de produtos químicos perigosos no Brasil.
Estruturada em 16 seções obrigatórias, a FDS cobre desde a identificação do produto e do fabricante até informações sobre transporte, regulamentações aplicáveis e descarte. Cada seção tem conteúdo definido pela norma e deve ser consistente com os elementos de rotulagem do produto. A FDS não é uma certificação: é um instrumento de comunicação de perigos direcionado a usuários profissionais, com o objetivo de subsidiar o manuseio, o armazenamento, o transporte e a resposta a emergências.
Equipes que elaboram ou revisam FDS e precisam aprofundar o domínio da ABNT NBR 14725:2023 encontram no treinamento online de FDS da Lisam Brasil uma forma estruturada de capacitação, com conteúdo atualizado com a versão vigente da norma e suas erratas.
Implicações práticas para as empresas
A correção introduzida pela Errata 1:2024 tem implicações concretas para empresas que atualizaram seus processos com base na versão original da norma. Procedimentos operacionais, modelos de FDS, sistemas de gestão, manuais de qualidade e materiais de treinamento que referenciam “Ficha de Dados de Segurança” devem ser revisados e corrigidos para “Ficha com Dados de Segurança”.
Além da terminologia, a norma vigente, com as erratas incorporadas, é o documento de referência para auditorias, inspeções e verificações regulatórias. Empresas que compraram a norma em versão eletrônica têm acesso às erratas diretamente pelo portal ABNT Catálogo. Detentores de versões impressas podem solicitar a errata gratuitamente pelo mesmo portal.
Para empresas que mantêm portfólios extensos de produtos químicos, a gestão e atualização sistemática das FDS pode ser significativamente otimizada com o uso do software ExESS, desenvolvido pela Lisam, que automatiza a classificação e a elaboração de FDS em conformidade com o GHS e com as exigências normativas de mais de 20 países, incluindo os requisitos da ABNT NBR 14725:2023.
A Lisam Brasil acompanha e divulga atualizações normativas por meio de sua série mensal de webcasts Smart Compliance, além de disponibilizar treinamentos online com conteúdo revisado após cada publicação de errata ou atualização da norma.
A resposta à questão “Ficha com Dados de Segurança ou Ficha de Dados de Segurança?” é objetiva do ponto de vista regulatório brasileiro: o termo correto é “Ficha com Dados de Segurança” (FDS), com a preposição “com”, conforme estabelecido pelo Decreto nº 2.657/1998 e consolidado pela ABNT NBR 14725:2023 com a Errata 1:2024 aplicada.
Para empresas que elaboram, traduzem ou revisam FDS, o alinhamento ao texto consolidado da norma vigente, com as erratas incorporadas, é o ponto de partida. Isso se aplica tanto à nomenclatura do documento quanto aos requisitos técnicos que a norma estabelece. A conformidade com a ABNT NBR 14725:2023 não se esgota na troca do termo FISPQ por FDS: exige atualização do conteúdo, da classificação e da estrutura do documento segundo os critérios da versão vigente.
Procurando Treinamento ou software para elaboração de FISPQ/FDS?
Se você tem o objetivo profissional de se qualificar quanto a elaboração da FISPQ/FDS indicamos o Treinamento online FDS/FISPQ, Classificação GHS e Rotulagem.
Caso esteja procurando um software para a atualização e elaboração de FISPQs/FDSs e Rótulos GHS indicamos o ExESS.
Leia mais: Publicada ABNT NBR14725/2023 – Nova FISPQ | Como elaborar uma FDS

