Ficha de Emergência Mercosul: o que é, prazos e como se adequar à nova exigência regional

20 October 2025

Ficha de Emergência Mercosul: o que é, prazos e como se adequar à nova exigência regional

O transporte rodoviário internacional de produtos perigosos exige atenção rigorosa às normas de segurança química. Em 2025, os países do Mercosul avançaram na harmonização regulatória com a oficialização de um novo modelo padronizado de Ficha de Emergência, documento essencial para o transporte de cargas perigosas entre os países do bloco.

Desde maio de 2025, o uso da nova ficha passou a ser obrigatório para todas as operações internacionais de transporte terrestre de produtos perigosos no Mercosul. Neste artigo, explicamos o que é a Ficha de Emergência Mercosul, os marcos regulatórios que sustentam sua adoção, os prazos envolvidos e como as empresas devem se adequar à norma vigente.

O que é a Ficha de Emergência Mercosul?

A Ficha de Emergência Mercosul é um documento com informações técnicas padronizadas para uso em caso de emergência no transporte de produtos perigosos por via terrestre entre os países membros do Mercosul. Seu objetivo é orientar condutores, transportadores, autoridades e equipes de atendimento a emergências sobre como agir em situações como acidentes, vazamentos ou incêndios, garantindo uma resposta rápida e eficaz.

O modelo harmonizado passou a ser o documento oficial obrigatório para todas as operações de transporte de produtos perigosos entre os países do Mercosul a partir de maio de 2025.



Marcos regulatórios que sustentam a exigência

A adoção do novo modelo de ficha de emergência está baseada em documentos legais incorporados pelos Estados Partes do Mercosul, entre eles:

  • Decreto nº 11.991/2024: incorporou no Brasil o modelo padronizado da Ficha de Emergência Mercosul, conforme a Resolução GMC nº 28/21;
  • Segundo Protocolo Adicional da ALADI: estabeleceu as diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos no Mercosul através da atualização do Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul;
  • Terceiro Protocolo Adicional da ALADI: estabeleceu o modelo harmonizado da ficha de emergência em 21 de maio de 2025, após a incorporação por todos os Estados Membros.

O que entrou em vigor em fevereiro e maio de 2025 e a atualização normativa de 2026

21 de fevereiro de 2025

Entrou em vigor a atualização do Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul.

21 de maio de 2025

A partir dessa data, passou a ser obrigatória a utilização do modelo harmonizado da Ficha de Emergência Mercosul em todas as operações de transporte rodoviário internacional de cargas perigosas entre os países do bloco.

22 de janeiro de 2026

Foi publicada a ABNT NBR 7503:2026, que atualizou os requisitos técnicos para elaboração da ficha de emergência no Brasil e incorporou, por meio do Anexo C, o modelo da ficha utilizado no transporte rodoviário internacional de produtos perigosos no Mercosul.

Essa atualização reforça a integração entre a regulamentação regional e as normas técnicas nacionais.

Estrutura da nova Ficha de Emergência Mercosul

O modelo harmonizado da Ficha de Emergência Mercosul apresenta uma estrutura reformulada e mais detalhada em relação ao modelo historicamente utilizado no Brasil.

Esse formato foi inicialmente estabelecido nos anexos do Decreto nº 11.991/2024 e posteriormente incorporado à ABNT NBR 7503:2026, que passou a incluir o modelo Mercosul em seu Anexo C.

A ficha apresenta 15 seções principais, incluindo:

  1. Nome apropriado para o embarque
  2. Nome comercial do fabricante ou expedidor
  3. Telefone de emergência
  4. Composição do produto
  5. Número ONU
  6. Classe ou subclasse e número de risco
  7. Grupo de embalagem
  8. Rótulo de risco
  9. Produtos incompatíveis
  10. Riscos associados ao produto
  11. Procedimentos em caso de acidente
  12. Medidas adicionais para autoridades de emergência
  13. Procedimento para transbordo e restrições de manuseio
  14. Telefones para atendimento de emergência
  15. Informações adicionais e instruções ao transportador ou condutor

Essa estrutura foi projetada para permitir consulta rápida durante emergências, garantindo que equipes de resposta tenham acesso imediato às informações críticas.



Formato e apresentação do documento

Para atender às exigências regulatórias do Mercosul e aos requisitos técnicos da ABNT NBR 7503:2026, a ficha de emergência deve seguir critérios específicos de formatação.

Entre os principais requisitos estão:

  • impressão em papel branco no formato A4 ou ofício
  • impressão frente e verso
  • fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10
  • redação em português e espanhol
  • possibilidade de plastificação para maior durabilidade

Esses critérios garantem legibilidade e padronização do documento em todos os países participantes do acordo.

Impacto para as empresas

Com a entrada em vigor do modelo harmonizado e a atualização da norma técnica brasileira, empresas que realizam transporte internacional de produtos perigosos passaram a ter novas responsabilidades.

Entre as principais obrigações estão:

  • adoção obrigatória do modelo de ficha previsto no Decreto nº 11.991/2024
  • adequação de sistemas de expedição e controle documental
  • atualização de procedimentos logísticos
  • capacitação de motoristas e equipes operacionais
  • garantia do porte da ficha padronizada durante o transporte internacional

O descumprimento dessas exigências pode resultar em sanções administrativas, retenção de cargas e riscos operacionais.



E quanto ao transporte dentro do Brasil?

No transporte rodoviário exclusivamente nacional, a ficha de emergência não é obrigatória.

Entretanto, conforme a Resolução ANTT nº 6.056/2024, os agentes envolvidos no transporte de produtos perigosos devem estar preparados para fornecer, sempre que solicitado pelas autoridades competentes, informações técnicas sobre o produto transportado e as medidas de emergência.

Nesse contexto, a utilização de um documento estruturado com essas informações, como a ficha de emergência elaborada conforme a ABNT NBR 7503, continua sendo considerada uma boa prática de gestão de segurança.

Como sua empresa pode se adequar

A adaptação ao novo modelo exige planejamento e revisão de processos internos.

Algumas medidas recomendadas incluem:

  • revisar os produtos transportados internacionalmente e suas classificações
  • implementar a estrutura da ficha conforme o Decreto nº 11.991/2024
  • adequar os documentos ao modelo previsto no Anexo C da ABNT NBR 7503:2026
  • utilizar softwares especializados para geração automática da ficha bilíngue
  • treinar profissionais envolvidos na cadeia logística
  • manter registros atualizados para auditorias e emergências
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Conclusão

A adoção da Ficha de Emergência Mercosul, obrigatória desde maio de 2025 para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos, representa um avanço importante na harmonização das normas de segurança química na América do Sul.

A publicação da ABNT NBR 7503:2026, em janeiro de 2026, reforça esse processo ao incorporar oficialmente o modelo Mercosul no Anexo C da norma, alinhando a normalização técnica brasileira às exigências regionais.

Mais do que cumprir uma obrigação regulatória, a padronização da ficha contribui para melhorar a comunicação de riscos, fortalecer a resposta a emergências e aumentar a segurança nas operações logísticas envolvendo produtos perigosos.

 

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Autor

Lisam Brazil