Indústrias químicas - Atenção - Lisam

3 março 2016

Indústrias químicas – Atenção

Em dezembro de 2015 passou a ser obrigatória no Brasil a aplicação do GHS na rotulagem de todos os produtos químicos, inclusive misturas. Até este período, somente substâncias puras deveriam ser rotuladas de acordo com este sistema de classificação.

O GHS, Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos é um sistema de classificação utilizado mundialmente que teve sua primeira versão publicada em 2003.

Apesar de o GHS ser um sistema criado com o objetivo de harmonização, ele não é uma regulamentação. Por isso, cada país se adequou ou está se adequando a este sistema, criando suas próprias legislações que implantam o GHS no cenário das indústrias de cada região, de acordo com suas necessidades.

Somente para citar algumas, na Europa, a legislação que implementa e adapta os requisito do GHS às necessidades européias, é o CLP, ou REGULAMENTO (CE) Nº 1272/2008

Nos Estados Unidos, a OSHA adotou o GHS para a comunicaçao de perigos em 2012 e as SDS são elaboradas nos modelos ANSI ou HazCom.

O Canadá iniciou a implementação com o GHS/WHMIS 2015, com conclusão prevista para 2018.

Na China, GB/T16483-2008 é a atual legislação que insere o GHS no país.

No Japão, o GHS é implementado pela legislação JIS Z 7250/2005.

Já no Brasil, a legislação que aplica o GHS no pais é a ABNT NBR 14725. Esta legislação é dividida em 4 partes, que são:

Parte 1: Terminologia

Parte 2: Sistema de Classificação de Perigos

Parte 3: Rotulagem

Parte 4: Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)

Todas as indústrias químicas devem ficar atentas e estar em dia com as regulamentações em vigor !

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Autor

Lisam