NR 6 e EPIs: obrigações, tipos e boas práticas na segurança do trabalho  - Lisam
NR 6 e EPIs: obrigações, tipos e boas práticas na segurança do trabalho

18 September 2025

NR 6 e EPIs: obrigações, tipos e boas práticas na segurança do trabalho 

A Norma Regulamentadora 6 (NR6) é uma das mais importantes quando o assunto é segurança e saúde no trabalho, pois trata especificamente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Sua função é estabelecer as diretrizes legais para o fornecimento, uso, manutenção e fiscalização desses equipamentos, garantindo que empregadores e trabalhadores cumpram suas responsabilidades no controle dos riscos ocupacionais. 

O uso correto dos EPIs é indispensável para preservar a integridade física do trabalhador, especialmente em atividades com riscos que não podem ser totalmente eliminados por medidas de proteção coletiva ou administrativas. 

O que é a NR 6? 

A NR 6 foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentar o uso de EPIs em todas as atividades laborais. Ela define os conceitos, obrigações e critérios que devem ser observados por empregadores, empregados, fabricantes e importadores. 

A norma estabelece que os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, sempre que as medidas de proteção coletiva forem insuficientes ou tecnicamente inviáveis, e desde que haja exposição a riscos que possam comprometer a saúde e segurança do trabalhador. 

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Obrigações previstas na NR 6 

Para o empregador: 

  • Fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. 
  • Exigir e fiscalizar o uso correto dos equipamentos. 
  • Orientar e treinar os trabalhadores quanto ao uso adequado, higienização e conservação dos EPIs. 
  • Substituir imediatamente os equipamentos danificados ou extraviados. 
  • Manter controle documental que comprove o fornecimento, como fichas de EPI ou registros eletrônicos. 

Para o trabalhador: 

  • Utilizar os EPIs conforme as orientações recebidas. 
  • Zelar pela conservação e guarda adequada dos equipamentos. 
  • Comunicar qualquer irregularidade, defeito ou problema com o EPI. 
  • Responsabilizar-se pelo uso correto durante a jornada de trabalho. 

Para fabricantes e importadores: 

  • Garantir que os EPIs sejam testados e aprovados conforme os requisitos legais. 
  • Comercializar apenas produtos com Certificado de Aprovação (CA) válido. 
  • Instruir sobre o uso, higienização, manutenção e descarte adequado dos equipamentos. 
  • Atualizar o registro dos produtos e atender às exigências técnicas dos órgãos competentes. 

O que é o Certificado de Aprovação (CA)? 

O CA é o documento que autoriza a comercialização e utilização de um EPI no Brasil. Emitido por autoridade competente, atesta que o equipamento foi testado e cumpre todos os requisitos técnicos de segurança. 

O CA deve estar visível no produto ou na embalagem, e sua validade precisa ser verificada periodicamente. O uso de EPIs sem CA é proibido e compromete a eficácia da proteção, podendo gerar penalidades legais à empresa. 

Principais tipos de EPIs e suas finalidades 

A seguir, listamos os principais tipos de Equipamentos de Proteção Individual, classificados de acordo com a parte do corpo que protegem: 

  • Proteção da cabeça: capacetes contra impactos ou quedas de objetos. 
  • Proteção ocular e facial: óculos, viseiras e máscaras para proteger contra partículas, respingos químicos e radiações. 
  • Proteção auditiva: protetores auriculares ou abafadores, utilizados em ambientes com altos níveis de ruído. 
  • Proteção respiratória: máscaras filtrantes, respiradores e purificadores de ar para ambientes com poeiras, vapores, fumos ou gases tóxicos. 
  • Proteção das mãos e braços: luvas específicas para riscos mecânicos, térmicos, químicos ou biológicos. 
  • Proteção dos pés e pernas: calçados de segurança com solado antiderrapante, biqueira de aço ou isolantes elétricos. 
  • Proteção do tronco e corpo inteiro: aventais, coletes e vestimentas específicas para calor, eletricidade, respingos químicos, entre outros. 
  • Proteção contra quedas: cinturões, talabartes e sistemas de ancoragem para trabalhos em altura. 

Treinamento e capacitação sobre o uso de EPIs 

A NR 6 determina que os trabalhadores devem ser treinados antes do início das atividades e sempre que houver: 

  • Mudança de função. 
  • Introdução de novo EPI ou processo. 
  • Retorno de afastamento prolongado. 
  • Atualizações nos procedimentos de segurança. 

O treinamento deve ser ministrado por profissional habilitado, com conteúdo técnico atualizado e registrado documentalmente, garantindo rastreabilidade e conformidade. 

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Consequências do descumprimento da NR 6 

O não cumprimento da NR 6 pode acarretar diversas consequências: 

  • Multas e autuações por parte da fiscalização do trabalho. 
  • Ações trabalhistas por negligência na proteção do trabalhador. 
  • Afastamentos por acidentes ou doenças ocupacionais. 
  • Comprometimento da imagem institucional da empresa. 
  • Perda de certificações e selos de qualidade. 

Manter a empresa em conformidade é uma responsabilidade que exige planejamento, monitoramento e comprometimento contínuo com a segurança do trabalho. 

Conclusão 

A NR6 é um instrumento fundamental para garantir a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. Ela estabelece regras claras e responsabilidades compartilhadas entre empregadores, empregados, fabricantes e importadores quanto ao uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

A adoção de uma política de segurança robusta, aliada a treinamentos contínuos, controle de fornecimento e manutenção adequada dos EPIs, é essencial para a construção de um ambiente de trabalho seguro e produtivo. 

Empresas que levam a NR 6 a sério não apenas reduzem passivos legais, mas também promovem uma cultura de prevenção, valorização humana e excelência operacional. 

 

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Autor

Lisam Brazil Technical