Saiba como ficará a norma da Ficha de Emergência – NBR 7503
No dia 25 de Dezembro de 2019, a Ficha de Emergência para transporte de produtos perigosos deixou de ser obrigatória.
Com a publicação da Resolução n° 5848, este documento, que antes era utilizado e referenciado para transporte de produtos perigosos, deixou de ser mencionado na Resolução n° 5232, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
Com isso, a Ficha de Emergência deixou de ser um documento obrigatório e, por isso, a Norma ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos mínimos, será atualizada. Hoje foi disponibilizada para consulta nacional a primeira versão da ABNT NBR 7503.
Para acessar a Consulta Nacional, clique aqui: https://www.abntonline.com.br/consultanacional/projet.aspx?ID=28676
Não deixe de conferir o documento e dar a sua contribuição.
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