Ficha com Dados de Segurança (FDS) – ABNT NBR 14725:2023

Elaboração e Atualização de Ficha com Dados de Segurança (FDS) | ABNT NBR 14725:2023

O que você verá nesta página:

A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é o documento central da comunicação de perigos de produtos químicos. Ela reúne, em 16 seções padronizadas, as informações de segurança, saúde e meio ambiente necessárias para o manuseio, o armazenamento, o transporte e a destinação final de substâncias e misturas, e serve de base para a elaboração do rótulo e da ficha de emergência.

No Brasil, os requisitos aplicáveis à FDS estão na ABNT NBR 14725:2023, publicada em 3 de julho de 2023 como primeira edição unificada da norma. Estruturada em sete Seções e 17 Anexos, ela cancelou e substituiu as ABNT NBR 14725-1:2009, 14725-2:2019, 14725-3:2017 e 14725-4:2014, e estabeleceu prazo de adequação de 24 meses, encerrado em 3 de julho de 2025.

Diferentemente do que ocorre com a rotulagem, a norma não previu regra de transição que preserve a validade de documentos elaborados sob as versões anteriores. Toda FDS em circulação precisa atender à norma vigente. Esta página reúne o que a ABNT NBR 14725:2023 exige da FDS, seção por seção, quem é responsável por elaborá-la e quando ela deve ser revisada.

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O que é a Ficha com Dados de Segurança (FDS)

A FDS é um documento técnico e normativo que fornece informações sobre vários aspectos da substância ou mistura quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente, incluindo conhecimentos básicos sobre o produto, recomendações de medidas de proteção e ações em situação de emergência. Seu público principal é o do local de trabalho, mas seus elementos também servem a equipes de emergência, centros de atenção toxicológica, profissionais de transporte e órgãos governamentais.

Em outros países, o documento é chamado de Safety Data Sheet (SDS). No Brasil, a FDS era anteriormente conhecida como Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), sigla que a ABNT NBR 14725:2023 substituiu. Atenção à nomenclatura: o termo correto é Ficha com Dados de Segurança, com a preposição “com”. A forma “Ficha de Dados de Segurança” constava da versão original da norma e foi corrigida pela Errata 1:2024.

Três delimitações importantes. A FDS deve ser aplicada à substância ou mistura como um todo, e não a componentes isolados. Ela não é um documento confidencial. E, embora sirva de base para o rótulo e para a ficha de emergência, não substitui nenhum dos dois.

Marco Normativo: NR-26 e ABNT NBR 14725:2023

A obrigatoriedade da FDS no ambiente de trabalho decorre da NR-26 (Sinalização de Segurança), com redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 5 de setembro de 2022. O subitem 26.4.3.1 determina:

“O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.”

O subitem 26.4.3.1.1 acrescenta que o formato e o conteúdo devem seguir o estabelecido pelo GHS, e o subitem 26.4.3.2 remete os aspectos relativos à FDS ao disposto em norma técnica oficial. É por essa remissão que a ABNT NBR 14725:2023, voluntária por natureza, torna-se exigível.

Há ainda uma exigência nacional que vai além do GHS. Para misturas, o subitem 26.4.3.1.1.1 da NR-26 determina que sejam explicitados na FDS o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que representem perigo para a saúde dos trabalhadores acima dos valores de corte do GHS e daquelas que possuam limite de exposição ocupacional estabelecido. O segundo critério não decorre da classificação de perigo e costuma ser esquecido na composição da Seção 3.

Cheklist de atualização FDS/FISPQ
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O que mudou com a ABNT NBR 14725:2023

É a revisão mais significativa da norma desde a adoção do GHS no país. Entre as alterações com impacto direto sobre a FDS:

  • Unificação da norma, que deixou de ser dividida em quatro partes e passou a um único documento com sete Seções e 17 Anexos;
  • Substituição da sigla FISPQ por FDS;
  • Alinhamento à 7ª revisão do GHS, o Purple Book:2017, com atualização dos textos das frases de perigo e de precaução;
  • Incorporação de classes de perigo como explosivos dessensibilizados e perigoso à camada de ozônio, que podem alterar a classificação declarada na Seção 2;
  • Definição expressa de telefone de emergência como meio de comunicação disponível 24 h por dia;
  • Anexo A normativo com instruções detalhadas para o preenchimento de cada uma das 16 seções.

Prazo de adequação e o que é exigível hoje

O Prefácio da norma previu que seus requisitos não seriam exigidos antes de 24 meses da publicação, prazo encerrado em 3 de julho de 2025. Um ponto merece atenção e distingue a FDS do rótulo: para a rotulagem, o Prefácio preservou expressamente a validade dos produtos já rotulados sob a ABNT NBR 14725-3:2017 até o fim do prazo de validade do produto. Para a FDS não há disposição equivalente. Somando-se a isso o dever permanente do fornecedor de tornar disponível ao usuário a edição mais recente do documento, o resultado prático é que FISPQs elaboradas sob as normas anteriores precisam ser revisadas.

Para quais produtos a FDS é obrigatória

A Seção 7.2 da norma estabelece dois critérios:

  • Toda substância ou mistura que satisfaça os critérios de classificação harmonizados da norma, relativos a qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente;
  • Substâncias e misturas que não satisfaçam esses critérios, mas cujos usos previstos ou recomendados deem origem a riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.

O segundo critério é o mais negligenciado. Produto não classificado como perigoso não está automaticamente dispensado de FDS: o que determina a obrigatoriedade, nesse caso, é o risco decorrente do uso previsto. A NR-26 traz regra equivalente no subitem 26.4.3.3.

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Quem deve elaborar e disponibilizar a FDS

A responsabilidade pelas informações é da empresa fornecedora do produto. Conforme a NR-26 e a ABNT NBR 14725:2023:

  • O fabricante, ou o fornecedor no mercado nacional em caso de importação, deve elaborar e tornar disponível a FDS;
  • O fornecedor deve entregar ao usuário uma FDS completa e manter o documento sempre atualizado, disponibilizando a edição mais recente;
  • O usuário deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos que utilizam no local de trabalho e informar e treinar as equipes com base nelas.

A norma é explícita quanto à competência exigida: para a elaboração da FDS são necessários conhecimentos técnicos específicos da substância ou mistura, e espera-se que a empresa fornecedora possua profissional ou equipe com conhecimento multidisciplinar nas áreas de segurança, saúde humana e meio ambiente. Por outro lado, não é obrigatória a inclusão do nome e do registro de qualquer profissional na FDS.

como elaborar uma FDS

O que deve conter a FDS: as 16 seções obrigatórias

A FDS deve fornecer as informações sobre a substância ou mistura em 16 seções, cujos títulos-padrão, numeração e sequência não podem ser alterados. Cada seção pode ser subdividida por subtítulos, mas os 16 títulos principais são fixos. As informações mínimas de cada uma estão na Tabela 53 da norma, e as instruções detalhadas de preenchimento, no Anexo A, de caráter normativo.

Seção 1: Identificação

Identificação do produto; outras maneiras de identificação, como sinônimos, códigos internos e identificadores exclusivos; usos recomendados e restrições de uso; detalhes do fornecedor, incluindo nome, endereço e telefone; e número do telefone de emergência. Havendo limitação no tipo de atendimento prestado, como emergências exclusivamente médicas ou de transporte, isso deve ser declarado com clareza.

Seção 2: Identificação de perigos

Classificação GHS da substância ou mistura; elementos de rotulagem do GHS, incluindo as frases de precaução; e outros perigos que não resultam em classificação, como o perigo de explosão de poeiras. Os pictogramas podem ser apresentados por reprodução gráfica em preto e branco ou pelo nome do símbolo, por exemplo “chama” ou “ossos cruzados”. Esta é a seção que espelha o rótulo e deve declarar exatamente a mesma classificação.

Seção 3: Composição e informações sobre os ingredientes

Para substâncias: identidade química; nome comum e sinônimos; número de registro CAS e outros identificadores exclusivos; impurezas e aditivos estabilizantes classificados que contribuam para a classificação. Para misturas: identidade química, número CAS e concentração ou faixa de concentração dos ingredientes perigosos à saúde ou ao meio ambiente presentes acima dos valores de corte e limites de concentração da norma, somados àqueles com limite de exposição ocupacional estabelecido, por exigência da NR-26.

Seção 4: Medidas de primeiros-socorros

Descrição das medidas necessárias, subdividida por rota de exposição: inalação, contato com a pele, contato com os olhos e ingestão. Sintomas mais importantes, agudos ou tardios. Indicação de atenção médica imediata e de tratamentos especiais, quando necessários.

Seção 5: Medidas de combate a incêndio

Meios de extinção adequados e, igualmente importante, os inadequados. Perigos específicos provenientes do produto, como produtos perigosos da combustão. Equipamentos de proteção individual e precauções para a equipe de combate a incêndio.

Seção 6: Medidas de controle para derramamento ou vazamento

Precauções pessoais, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência, diferenciando o pessoal que não integra os serviços de emergência daquele que os integra. Precauções ao meio ambiente. Métodos e materiais para contenção e limpeza.

Seção 7: Manuseio e armazenamento

Precauções para manuseio seguro e condições de armazenamento seguro, incluindo qualquer incompatibilidade. É a seção que orienta o arranjo físico do almoxarifado e a segregação de produtos incompatíveis.

Seção 8: Controle de exposição e proteção individual

Parâmetros de controle, como limites de exposição ocupacional ou limites biológicos; medidas de controle de engenharia; e medidas de proteção pessoal, incluindo equipamentos de proteção individual. É a seção de maior uso direto pelas áreas de saúde e segurança ocupacional.

Seção 9: Propriedades físicas e químicas

Estado físico, cor, odor, ponto de fusão ou congelamento, ponto de ebulição ou faixa de ebulição, inflamabilidade, limites de explosividade inferior e superior, ponto de fulgor, temperatura de autoignição, temperatura de decomposição, pH, viscosidade cinemática, solubilidade, coeficiente de partição octanol/água (log Kow), pressão de vapor, densidade ou densidade relativa, densidade de vapor relativa e características da partícula.

Seção 10: Estabilidade e reatividade

Reatividade, estabilidade química, possibilidade de reações perigosas, condições a evitar, como descarga estática, choque e vibração, materiais incompatíveis e produtos perigosos da decomposição.

Seção 11: Informações toxicológicas

Descrição concisa, porém completa e compreensível, dos efeitos toxicológicos à saúde e dos dados usados para identificá-los: prováveis rotas de exposição; sintomas relacionados às características físicas, químicas e toxicológicas; efeitos imediatos, tardios e crônicos de exposição curta ou prolongada; e medidas numéricas de toxicidade, como a estimativa de toxicidade aguda. É a seção que fundamenta tecnicamente a classificação declarada na Seção 2.

Seção 12: Informações ecológicas

Ecotoxicidade aquática e terrestre, quando disponível; persistência e degradabilidade; potencial de bioacumulação; mobilidade no solo; e outros efeitos adversos. Fundamenta a classificação de perigos ao meio ambiente.

Seção 13: Considerações sobre destinação final

Descrição sobre resíduos e informações sobre manuseio seguro e métodos de disposição, incluindo o descarte de embalagens contaminadas, ponto frequentemente omitido.

Seção 14: Informações sobre transporte

Número ONU; nome apropriado para embarque; classes de perigo de transporte; grupo de embalagem, se aplicável; perigos ao meio ambiente, como a condição de poluente marinho; transporte a granel conforme os instrumentos da IMO; e precauções especiais durante o transporte ou a movimentação. É a seção que alimenta a ficha de emergência.

Seção 15: Informações sobre regulamentações

Regulamentações específicas de saúde, segurança e meio ambiente aplicáveis ao produto. No contexto brasileiro, é onde costumam constar as menções a controle pela Polícia Federal, controle estadual, registros sanitários e demais exigências setoriais.

Seção 16: Outras informações

Informações sobre a preparação e a revisão da FDS, incluindo data, versão e histórico de alterações. É o registro que sustenta a rastreabilidade documental em auditoria.

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Requisitos gerais de elaboração da FDS

Linguagem e redação

A FDS deve estar escrita em linguagem simples, clara e rigorosa, evitando-se gírias, siglas e abreviaturas. Expressões vagas e que induzam ao erro não podem ser usadas. A norma cita expressamente frases que não são recomendadas, como “pode ser perigoso”, “não causa efeitos sobre a saúde”, “seguro na maioria das condições de uso” e “inócuo”. Trata-se de critério objetivo de conformidade, frequentemente violado em documentos herdados.

Unidades de medida

As informações quantitativas contidas na FDS devem ser expressas pelo Sistema Internacional de Unidades (SI).

Informação confidencial e segredo industrial

A FDS não é um documento confidencial e não é necessário informar a composição completa do produto. No entanto, as informações referentes aos perigos de ingredientes ou impurezas devem ser fornecidas ainda que consideradas confidenciais. As condições adotadas para proteção do segredo industrial não podem comprometer a proteção da saúde e da segurança de trabalhadores e consumidores nem a proteção do meio ambiente. Em outras palavras, protege-se a composição, nunca o perigo.

Versões simultâneas do mesmo produto

Quando houver alteração de composição que implique mudança na classificação de perigo, mas o nome comercial for mantido, o fornecedor deve disponibilizar as diversas versões da FDS correspondentes aos produtos disponíveis no mercado, assegurando a correta correlação entre cada lote e sua respectiva ficha. Esse requisito costuma passar despercebido e é de difícil cumprimento sem controle sistematizado de versões.

Acesso à FDS

Tornar disponível uma FDS significa colocá-la em formato eletrônico ou físico em local apropriado ao usuário, como site, setores de atendimento ao consumidor ou telefone. A norma admite ainda o uso de recursos eletrônicos como QR Code para divulgação das informações e acesso ao documento. O usuário pode desenvolver documento simplificado de uso interno para apoiar a comunicação de perigo junto aos trabalhadores, mas ele em hipótese alguma substitui a obrigatoriedade de acesso à FDS completa.

Elaboração da FDS passo a passo

A elaboração de uma FDS conforme a ABNT NBR 14725:2023 segue etapas técnicas encadeadas:

  1. Levantar a composição completa do produto, com identidade química, números CAS e concentrações;
  2. Reunir os dados físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos de cada ingrediente;
  3. Classificar a substância ou mistura conforme os critérios da Seção 5 da norma, aplicando valores de corte, limites de concentração e regras de somatório;
  4. Derivar da classificação os elementos de rotulagem: pictogramas, palavra de advertência e frases H e P;
  5. Preencher as 16 seções conforme as instruções do Anexo A, sem alterar títulos, numeração ou sequência;
  6. Verificar as exigências nacionais adicionais, como os ingredientes com limite de exposição ocupacional na Seção 3;
  7. Determinar a classificação para transporte e preencher a Seção 14;
  8. Conferir a coerência entre a Seção 2 e o rótulo do produto;
  9. Submeter o documento a revisão técnica multidisciplinar antes da disponibilização;
  10. Registrar versão e data na Seção 16 e distribuir a edição mais recente aos usuários.

Cada uma dessas etapas depende da anterior, e um erro na classificação se propaga por todo o documento e pelo rótulo. É o principal motivo pelo qual a elaboração manual em planilhas e editores de texto não escala. O software ExESS automatiza a cadeia da classificação à geração do documento, com bibliotecas regulatórias e de frases integradas.

Atualização e revisão da FDS

O fornecedor deve incorporar as informações “novas e significativas” que receber sobre os perigos de um produto, atualizando a FDS. Informação nova e significativa é qualquer informação que mude a classificação segundo o GHS e resulte em modificação do conteúdo de qualquer seção, inclusive quanto às medidas apropriadas de controle de perigo. A revisão é devida quando ocorrer:

  • Alteração na composição do produto que impacte a classificação;
  • Revisão da classificação de perigos;
  • Publicação de novos dados ou resultados de ensaios sobre efeitos adversos à saúde, ainda que não levem a mudança imediata na classificação existente;
  • Alteração de dados do fornecedor ou do telefone de emergência;
  • Mudança nos usos previstos ou recomendados do produto;
  • Atualização normativa que modifique informações de proteção, segurança, saúde ou meio ambiente em qualquer seção.

Um esclarecimento relevante, porque a prática de mercado costuma exagerar nesse ponto: nem toda atualização legislativa obriga a revisar a FDS. A norma é expressa ao afirmar que, se a atualização de uma legislação não resultar em modificação das informações relativas à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente disponibilizadas em qualquer seção, não há necessidade de revisão, pois esse tipo de atualização não é considerado informação nova e significativa.

Quanto ao prazo, a atualização deve ser realizada tão logo seja recebida a informação que a torne necessária. Recomenda-se manter histórico de versões rastreável, de modo a demonstrar em auditoria qual edição vigorava em cada período.

Integração entre FDS, rótulo e ficha de emergência

A norma registra que a FDS serve de base para a elaboração do rótulo e da ficha de emergência, sem substituir esses documentos. A classificação é a origem comum aos três, e a coerência entre eles é requisito de conformidade:

  • A Seção 2 da FDS é o espelho dos elementos de rotulagem e deve declarar exatamente a mesma classificação do rótulo;
  • A Seção 1 fornece a identificação do produto e o telefone de emergência que constam do rótulo;
  • A Seção 3 sustenta a identidade química dos ingredientes que precisam aparecer no rótulo;
  • A Seção 14 alimenta a classificação de transporte e a ficha de emergência;
  • As Seções 11 e 12 fundamentam tecnicamente a classificação declarada na Seção 2.

Divergências entre esses documentos configuram não conformidade e comprometem a resposta a emergências. Em portfólios com dezenas ou centenas de produtos, mantê-los alinhados manualmente é a principal fonte de inconsistência documental. Para aprofundar os requisitos do documento correlato, veja elaboração e atualização de rótulos GHS conforme a ABNT NBR 14725:2023.

Consequências de uma FDS inadequada

Uma FDS desatualizada ou tecnicamente incorreta produz efeitos que vão além do documento:

  • Risco à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente, por informação de perigo incompleta ou equivocada;
  • Falha na resposta a emergências, quando medidas de primeiros-socorros, combate a incêndio ou contenção estão erradas ou ausentes;
  • Exposição a fiscalização e autuação, dado que a FDS é exigência expressa da NR-26;
  • Inconsistência com o rótulo e com a documentação de transporte;
  • Bloqueios comerciais e reprovação em auditorias de clientes, especialmente em cadeias de suprimento reguladas;
  • Prejuízo reputacional junto a clientes, seguradoras e órgãos de controle.

Boas práticas

  • Manter inventário atualizado dos produtos químicos e das respectivas FDS vigentes;
  • Controlar versões com histórico rastreável, registrando data e natureza de cada alteração na Seção 16;
  • Revisar periodicamente as informações que embasam a FDS, com busca em bancos de dados, mesmo sem informação nova;
  • Verificar a coerência entre Seção 2, rótulo e ficha de emergência a cada revisão;
  • Eliminar expressões vagas do texto herdado, como “não causa efeitos sobre a saúde” e “inócuo”;
  • Conferir se o telefone informado é efetivamente de emergência, com atendimento 24 h;
  • Padronizar a nomenclatura FDS em todos os documentos, sistemas e comunicações;
  • Assegurar o acesso dos trabalhadores às FDS e treinar as equipes com base em seu conteúdo.

A capacitação técnica é o que sustenta todas as demais práticas. O treinamento online de FDS conforme a ABNT NBR 14725:2023 cobre a aplicação prática dos critérios da norma, e o treinamento de Toxicologia aplicada ao GHS aprofunda a interpretação dos dados que sustentam as Seções 11 e 12.

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Elaborar e manter FDS conforme a ABNT NBR 14725:2023 exige mais do que preencher um modelo de 16 seções. Exige classificação tecnicamente correta, leitura precisa do Anexo A, domínio das exigências nacionais que se somam ao GHS e um processo capaz de manter centenas de documentos atualizados e coerentes com os rótulos. É exatamente nesse ponto que a Lisam atua.

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Dúvidas Frequentes (FAQ)

O que é a FDS e para que serve?

A Ficha com Dados de Segurança é um documento técnico e normativo que reúne, em 16 seções padronizadas, as informações de segurança, saúde e meio ambiente de uma substância ou mistura. Serve para orientar o manuseio, o armazenamento, o transporte e a destinação final do produto, embasar as medidas de proteção no local de trabalho e sustentar a elaboração do rótulo e da ficha de emergência.

A FISPQ ainda é válida?

Não como documento em vigor. FISPQ era a denominação anterior, substituída pela sigla FDS na ABNT NBR 14725:2023. Encerrado o prazo de adequação de 24 meses em 3 de julho de 2025, o documento exigível é a FDS conforme a norma vigente. Documentos elaborados sob as normas anteriores precisam ser revisados, e não apenas renomeados.

Preciso refazer todas as FDS por causa da ABNT NBR 14725:2023?

Sim, todas precisam ser revisadas. Diferentemente da rotulagem, para a qual a norma preservou a validade dos produtos já rotulados sob a ABNT NBR 14725-3:2017 até o fim do prazo de validade, não há regra de transição equivalente para a FDS. Some-se a isso o dever permanente do fornecedor de disponibilizar sempre a edição mais recente do documento.

Para quais produtos a FDS é obrigatória?

Para toda substância ou mistura que satisfaça os critérios de classificação da norma em qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente. Também é obrigatória para produtos que não satisfaçam esses critérios, mas cujos usos previstos ou recomendados deem origem a riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Produto não classificado como perigoso, portanto, não está automaticamente dispensado.

A FDS precisa ser assinada por um responsável técnico?

Não. A norma afirma expressamente que não é obrigatória a inclusão do nome e do registro de qualquer profissional na FDS. A responsabilidade pelas informações é da empresa fornecedora, da qual se espera que possua profissional ou equipe com conhecimento multidisciplinar em segurança, saúde humana e meio ambiente.

É possível proteger informações confidenciais na FDS?

Sim, quanto à composição. A FDS não é um documento confidencial e não exige a divulgação da composição completa. Contudo, as informações sobre os perigos de ingredientes ou impurezas devem ser fornecidas mesmo quando confidenciais. A proteção do segredo industrial jamais pode comprometer a saúde e a segurança de trabalhadores e consumidores ou a proteção do meio ambiente.

Toda atualização de legislação obriga a revisar a FDS?

Não. A norma é expressa: se a atualização de uma legislação não resultar em modificação das informações relativas à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente disponibilizadas em qualquer seção, não há necessidade de revisão, porque esse tipo de atualização não configura informação nova e significativa.

Posso alterar a ordem ou os títulos das 16 seções?

Não. Os títulos-padrão, a numeração e a sequência das 16 seções não podem ser alterados. Cada seção pode ser subdividida por subtítulos internos, mas os 16 títulos principais são fixos e devem aparecer na ordem estabelecida pela norma.

Existe alguma expressão proibida na redação da FDS?

Sim. A FDS deve usar linguagem simples, clara e rigorosa, sem gírias, siglas ou abreviaturas, e expressões vagas ou que induzam ao erro não podem ser usadas. A norma cita como não recomendadas frases como “pode ser perigoso”, “não causa efeitos sobre a saúde”, “seguro na maioria das condições de uso” e “inócuo”.

A FDS pode ser disponibilizada apenas em formato eletrônico?

Sim. Tornar disponível uma FDS significa colocá-la em formato eletrônico ou físico em local apropriado ao usuário, como site, setores de atendimento ao consumidor ou telefone. A norma admite também recursos como QR Code. O que não se admite é substituir a FDS completa por documento simplificado de uso interno.

Mudei a fórmula e mantive o nome comercial. Preciso de quantas FDS?

De tantas quantas forem as versões do produto disponíveis no mercado. Quando a alteração de composição implicar mudança na classificação de perigo, mas o nome comercial for mantido, o fornecedor deve disponibilizar as diversas versões da FDS, assegurando a correta correlação entre cada produto em circulação e sua respectiva ficha.

Qual a diferença entre FDS e ficha de emergência?

São documentos distintos e complementares. A FDS é o documento completo de comunicação de perigos, com 16 seções, dirigido principalmente ao local de trabalho. A ficha de emergência é o documento de transporte terrestre de produtos perigosos, com conteúdo e formato próprios. A norma registra que a FDS serve de base para a elaboração da ficha de emergência, sem substituí-la.

 

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Autor

Lisam Brazil Technical