Atualização de FDS: o que considerar ao adequar suas Fichas com Dados de Segurança à ABNT NBR 14725:2023
A ABNT NBR 14725: 2023 estabeleceu um novo marco para a comunicação de perigos químicos no Brasil. Publicada em 3 de julho de 2023, a norma revisada unificou em um único documento os requisitos anteriormente distribuídos em quatro partes distintas e alinhou a regulamentação brasileira à 7ª edição revisada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Com o prazo de adequação encerrado em 3 de julho de 2025, todas as Fichas com Dados de Segurança em circulação devem estar em conformidade com os novos requisitos. O uso de documentos elaborados conforme versões anteriores da norma, assim como a manutenção da denominação FISPQ, configura desconformidade regulatória.
A atualização das FDSs não se resume a ajustes superficiais. A norma introduz alterações que afetam a classificação de perigos, as frases de perigo e de precaução, o conteúdo das seções. Compreender o conjunto dessas mudanças é o primeiro passo para conduzir uma revisão GHS consistente e tecnicamente sustentada.
A ABNT NBR 14725:2023 e o contexto da nova norma FDS
A ABNT NBR 14725: 2023 substituiu integralmente as quatro partes da norma anterior (NBR 14725-1, -2, -3 e -4), consolidando em uma única publicação os critérios de classificação de perigos, os requisitos de rotulagem e as exigências para elaboração da FDS. O documento passou de 216 para 520 páginas, organizadas em 7 capítulos e 17 anexos.
A norma foi alinhada à 7ª edição revisada do GHS (Purple Book), publicado pelas Nações Unidas. Essa edição incorporou novas classes de perigo, revisou categorias existentes e atualizou as frases H (perigo) e P (precaução). O alinhamento com o GHS Revisão 7 assegura maior harmonização da regulamentação brasileira com os requisitos internacionais, facilitando o comércio exterior e a gestão de produtos químicos em cadeias de fornecimento globais.
A responsabilidade primária de elaborar e manter a FDS atualizada recai sobre fabricantes, importadores e distribuidores de produtos químicos. A obrigatoriedade se aplica a todos os produtos classificados como perigosos conforme os critérios da norma e abrange as etapas de fabricação, importação, distribuição e uso industrial.
Unificação estrutural e alinhamento ao GHS Revisão 7
A consolidação das quatro partes anteriores em uma única norma elimina dificuldades de elaboração devido à inconsistências entre as 4 partes, que eram atualizadas separadamente e, por isso, seguiam diferentes versões do GHS. O alinhamento ao GHS Revisão 7 atualizou o conjunto de classes de perigo reconhecidas no Brasil, o texto das frases H e P e os critérios de classificação de algumas classes já existentes. Empresas que exportam ou que operam em cadeias de fornecimento internacionais devem verificar a compatibilidade da classificação adotada com a revisão do GHS aplicada nos países de destino, pois diferentes mercados podem adotar edições distintas do Purple Book.
Mudança de nomenclatura: de FISPQ para FDS
A designação oficial do documento mudou de Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) para Ficha com Dados de Segurança (FDS), alinhando a nomenclatura brasileira à designação internacional Safety Data Sheet (SDS). O uso do termo FISPQ não é mais aceito como conforme à ABNT NBR 14725: 2023. Todos os documentos, sistemas internos, contratos de fornecimento e comunicações externas que ainda façam referência ao termo FISPQ devem ser atualizados para refletir a nova denominação.
Novas classes de perigo
A norma incorporou duas novas classes de perigo, ausentes nas versões anteriores:
- Explosivos dessensibilizados: substâncias ou misturas explosivas que foram dessensibilizadas para suprimir suas propriedades explosivas. Produtos cujas formulações possam se enquadrar nessa classe exigem avaliação específica da classificação e dos elementos de comunicação de perigos.
- Perigoso para a camada de ozônio (na versão anterior, dividida em 4 partes, essa classe de perigo contava na parte 3, mas os critérios para classificação não estavam descritos na parte 2, tornando, assim, impossível essa classificação segundo a norma brasileira): nova classe de perigo ambiental que exige verificação do portfólio para produtos que contenham substâncias listadas como prejudiciais à camada de ozônio, com impacto direto na Seção 2 e nos elementos de rotulagem.
Produtos que contenham ingredientes enquadráveis nessas classes devem ter sua classificação, rotulagem e FDS revisadas para incluir os pictogramas, frases H, frases P e palavra de advertência correspondentes.
Alterações em classes e categorias já existentes
Além das novas classes, a norma revisou critérios de classificação em classes já existentes. As alterações mais relevantes incluem:
- Gases inflamáveis: subcategorias 1A e 1B introduzidas, com critérios distintos de inflamabilidade para cada uma, substituindo a categoria única anterior.
- Toxicidade aguda por inalação de gases: critérios de classificação modificados em relação à versão anterior.
Empresas que classificaram seus produtos com base nas versões anteriores da norma devem revisar a classificação de todas as classes que sofreram alterações, verificando se as categorias atribuídas permanecem válidas conforme os novos critérios. Produtos que mudam de categoria podem exigir atualização nos pictogramas, nas frases H e P e na palavra de advertência.
Mudanças na rotulagem
A norma revisou os requisitos de rotulagem nos seguintes pontos:
- Palavra de advertência: apenas “Perigo” e “Atenção” são aceitas. O uso de “Cuidado” como sinônimo de “Atenção” não é mais permitido pela norma.
- Frases H e P: diversas frases foram revisadas, acrescentadas ou removidas. Combinações de frases H foram introduzidas para situações em que múltiplos perigos se aplicam simultaneamente ao mesmo produto.
- Rotulagem de embalagens pequenas: a norma estabelece requisitos específicos para embalagens de volume reduzido que não comportam todos os elementos de rotulagem padrão.
Alterações nas seções da FDS
Sete das dezesseis seções da FDS sofreram alterações em relação à versão anterior da norma. As modificações de maior impacto prático são:
- Seção 1 (Identificação): o telefone de emergência deve estar disponível 24 horas por dia. A disponibilidade contínua é um requisito funcional do serviço de emergência.
- Seção 3 (Composição e informações sobre os ingredientes): a inclusão de ingredientes passa a ser determinada exclusivamente por limiares de concentração específicos, e não mais pelo fato de o ingrediente possuir limite de exposição ocupacional.
- Seção 9 (Propriedades físicas e químicas): passou a exigir a informação sobre características de partículas para todos os produtos. Para produtos líquidos ou gasosos, o campo deve ser preenchido com “não aplicável”. Para sólidos nos quais os dados não estejam disponíveis, deve constar “não disponível”.
O que considerar ao atualizar suas FDSs
Mapeamento e reclassificação do portfólio
O ponto de partida para a atualização das FDSs é o mapeamento completo do portfólio de produtos químicos da empresa. Para cada produto, é necessário verificar se a classificação existente permanece válida conforme os critérios da ABNT NBR 14725:2023. Essa verificação deve contemplar, no mínimo:
- Se o produto contém ingredientes enquadráveis nas novas classes de perigo (explosivos dessensibilizados ou substâncias perigosas para a camada de ozônio).
- Se a classificação de gases inflamáveis precisa ser revisada em função das novas subcategorias 1A e 1B.
- Se os critérios de toxicidade aguda por inalação de gases foram afetados para os ingredientes da formulação do produto.
- Se produtos anteriormente não classificados como perigosos passam a ser classificados em função das novas classes ou dos critérios revisados.
A reclassificação deve ser documentada, indicando os dados de referência utilizados e a versão da norma aplicada. A rastreabilidade do processo de classificação é fundamental para demonstrar conformidade em auditorias regulatórias e em auditorias de cadeia de suprimentos.
Revisão das frases H e P
A atualização das frases de perigo e de precaução é uma etapa obrigatória no processo de adequação das FDSs. As frases H e P vigentes no documento devem ser confrontadas com o conjunto atualizado da ABNT NBR 14725: 2023, coonstantes nos anexos D e E verificando:
- Se alguma frase foi suprimida ou teve seu texto alterado em relação à versão anterior da norma.
- Se novas frases se aplicam à classificação atual do produto.
- Se combinações de frases H introduzidas pela nova norma são aplicáveis à situação do produto.
A omissão ou o uso incorreto de frases H e P compromete a adequação formal e técnica do documento e pode resultar em comunicação de perigos incompleta para trabalhadores e usuários ao longo da cadeia de distribuição.
Verificação da palavra de advertência
A palavra de advertência utilizada no rótulo e na Seção 2 da FDS deve ser revisada. Apenas “Perigo” e “Atenção” são aceitas pela ABNT NBR 14725: 2023. Qualquer ocorrência do termo “Cuidado” nos documentos existentes deve ser corrigida antes da próxima emissão ou redistribuição do documento.
Atualização da Seção 1: contato de emergência 24 horas
O número de telefone de emergência informado na Seção 1 deve operar de fato nas 24 horas do dia. A disponibilidade contínua é mencionada na definição de telefone de emergência na seção de termos e definições. Empresas que utilizam serviços de atenção à emergência fornecidos por terceiros devem verificar os termos contratuais e garantir a cobertura ininterrupta. A informação do horário de funcionamento não precisa constar explicitamente no documento, mas o serviço deve estar operacional em todos os horários.
Revisão da Seção 3: composição e ingredientes
Revisar quais ingredientes estão listados na Seção 3 e o critério adotado para sua inclusão. A ABNT NBR 14725:2023 determina que a inclusão seja baseada em limiares de concentração específicos. Ingredientes que constavam no documento apenas por possuírem limites de exposição ocupacional, mas que não atingem os limiares de concentração estabelecidos pela norma, devem ser reavaliados quanto à sua permanência na seção. Ao mesmo tempo, verificar se novos ingredientes que atingem os limiares vigentes estão devidamente listados.
Preenchimento da Seção 9: características de partículas
Para produtos sólidos, verificar se as características de partículas estão documentadas na Seção 9. A norma não admite omissão desse campo. O preenchimento correto é o seguinte:
- Produtos líquidos ou gasosos: preencher com “não aplicável”.
- Produtos sólidos com dados disponíveis: informar as características de partículas.
- Produtos sólidos sem dados disponíveis: preencher com “não disponível”.
A responsabilidade primária de elaborar, manter atualizada e disponibilizar a FDS é dos fabricantes, importadores e distribuidores de produtos químicos. Essa obrigação abrange:
- A elaboração da FDS para todos os produtos classificados como perigosos conforme a ABNT NBR 14725: 2023.
- A disponibilização da FDS atualizada ao longo de toda a cadeia de distribuição, até o usuário final do produto.
- A revisão periódica do documento, em especial quando houver alterações na classificação do produto, na formulação ou na regulamentação aplicável.
- A capacitação dos trabalhadores que manipulam os produtos químicos, conforme exigido pela NR-26.
A NR-26 (Sinalização de Segurança) determina que os produtos químicos utilizados nos ambientes de trabalho sejam classificados e que seus perigos sejam comunicados por meio de rotulagem e FDS, reforçando a obrigatoriedade de conformidade com a ABNT NBR 14725:2023 também no contexto da segurança e saúde ocupacional.
O papel da tecnologia na gestão e atualização das FDSs
A atualização de um portfólio extenso de FDSs é um processo que demanda rigor técnico, controle de versões e rastreabilidade. Para empresas com grande volume de produtos, a gestão manual das FDSs aumenta o risco de incoerências entre documentos, dificulta a manutenção simultânea de todos os itens atualizados e torna o processo de revisão GHS mais suscetível a erros.
O uso de softwares especializados na elaboração e gestão de FDSs reduz o risco de erros, padroniza o processo e facilita a conformidade com múltiplas regulamentações. O software ExESS, desenvolvido pela Lisam, permite centralizar o portfólio de FDSs, gerenciar versões, gerar documentos em múltiplos idiomas e acompanhar atualizações regulatórias com maior agilidade. A solução é compatível com os requisitos da ABNT NBR 14725:2023, do GHS e de outras regulamentações internacionais, sendo utilizada por empresas químicas em diferentes países.
Para empresas que precisam integrar a gestão de FDSs com o controle de produtos químicos em toda a operação, o Chemicals oferece funcionalidades de gestão integrada, do inventário de substâncias à disponibilização dos documentos para usuários internos e para a cadeia de suprimentos.
Para aprofundar o conhecimento técnico da equipe responsável pela elaboração e revisão das FDSs, o treinamento online de FDS/FISPQ da Lisam oferece conteúdo técnico atualizado, com foco nos requisitos da ABNT NBR 14725 :2023 e nas situações práticas de classificação, rotulagem e preenchimento correto das seções.
Conclusão
A adequação à ABNT NBR 14725: 2023 não é um evento pontual. A norma exige revisão periódica das FDSs, monitoramento das atualizações regulatórias e capacitação contínua das equipes responsáveis pela classificação e comunicação de perigos. Com o prazo de transição encerrado desde julho de 2025, a conformidade é obrigatória e as consequências da desconformidade são concretas e imediatas.
A atualização das FDSs é também uma responsabilidade com a segurança. Trabalhadores, usuários e transportadores dependem das informações contidas nesses documentos para tomar decisões corretas em situações de emergência. FDSs desatualizadas não são apenas um problema regulatório, são um risco operacional.
Saiba mais sobre a estrutura e os requisitos de cada seção da FDS no artigo Exemplo de FDS: como deve ser estruturada a Ficha com Dados de Segurança segundo a ABNT NBR 14725:2023.


