Como revisar FISPQs antigas para adequação à ABNT NBR 14725:2023
A ABNT NBR 14725:2023 foi publicada em 3 de julho de 2023 e concedeu às empresas um período de transição de 24 meses para adequar seus documentos. Com o encerramento desse prazo em 3 de julho de 2025, toda Ficha com Dados de Segurança em circulação deve estar conforme a norma vigente. FISPQs elaboradas com base nas versões anteriores estão em desconformidade regulatória, independentemente de o conteúdo técnico ter sido correto à época da elaboração.
Atualizar uma FISPQ para FDS não se resume a trocar o nome do documento. A ABNT NBR 14725:2023 introduziu novas classes de perigo, alterou critérios de classificação, revisou frases H e P, modificou requisitos em diversas seções e mudou regras de inclusão de ingredientes. Um documento apenas renomeado, sem revisão do conteúdo, continua não conforme. Este artigo percorre as mudanças seção a seção e apresenta um checklist de atualização para orientar o processo.
Da norma em quatro partes ao documento unificado
A norma anterior era dividida em quatro partes independentes: terminologia, sistema de classificação de perigo, rotulagem e FISPQ. Juntas, somavam 216 páginas e seguiam da 1ª à 4ª revisão do GHS, com algumas tabelas da 7ª revisão inseridas na parte de classificação.
A ABNT NBR 14725:2023 unificou tudo em um único documento de 520 páginas, organizado em 7 capítulos e 17 anexos, alinhado integralmente à 7ª Revisão do GHS (Purple Book). Essa atualização, a mais significativa desde a publicação original da norma, afeta classificação, rotulagem e conteúdo da FDS.
A primeira mudança obrigatória: FDS no lugar de FISPQ
A designação oficial do documento mudou de FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) para FDS (Ficha com Dados de Segurança), alinhando a nomenclatura brasileira à designação internacional Safety Data Sheet (SDS). O uso do termo FISPQ não é mais aceito como conforme à ABNT NBR 14725:2023.
Além do nome do documento, devem ser atualizados em todos os documentos do portfólio: a data de revisão, o número de versão e a referência à regulamentação aplicada, que passa a ser a ABNT NBR 14725:2023.
O que mudou em cada seção
O Anexo A da ABNT NBR 14725:2023 traz as instruções para elaboração da FDS. Uma regra geral permanece: os títulos das 16 seções são obrigatórios, mas os subtítulos são recomendações, não obrigatórios, e não têm sequência definida. Também não houve alteração nos requisitos de cabeçalho e rodapé: cada página deve incluir o nome da substância ou mistura conforme o rótulo e a data da versão atual.
Seção 1 — Identificação
Na norma anterior, era possível nomear essa seção alternativamente como “Identificação do produto e da empresa”. Essa possibilidade foi eliminada: o título obrigatório passou a ser somente “Identificação”.
A nova norma sugere a divisão em cinco subtítulos (1.1 Identificação do produto, 1.2 Outras maneiras de identificação, 1.3 Usos recomendados e restrições de uso, 1.4 Detalhes do fornecedor e 1.5 Número do telefone de emergência). O ponto de maior impacto prático é o telefone de emergência: a norma passou a exigir explicitamente que o contato esteja disponível 24 horas por dia. Documentos que informam horário de atendimento restrito não atendem ao requisito vigente.
Seção 2 — Identificação de perigos
Esta é a seção com maior volume de atualizações a serem verificadas. Os pontos que exigem revisão são:
- Novas classes de perigo: a norma de 2023 inclui o Explosivo Dessensibilizado (categorias 1 a 4) e a classe de substâncias e misturas Perigosas para a Camada de Ozônio. Produtos que contenham ingredientes enquadráveis nessas classes precisam ter a classificação, os pictogramas e as frases revisados.
- Gases inflamáveis: a categoria 1 foi subdivida em 1A (gás pirofórico ou quimicamente instável A ou B) e 1B (demais gases inflamáveis de categoria 1), com uma categoria 2 mantida. Produtos classificados como gás inflamável na norma anterior devem ser reavaliados para determinar a subcategoria correta.
- Toxicidade aguda por inalação de gases, categoria 5: a faixa de concentração foi alterada. Na norma anterior, enquadravam-se nessa categoria substâncias com CL50 entre 2.500 e 5.000 ppmV. Na norma de 2023, a faixa passou a ser 2.500 a 20.000 ppmV.
- Frases H e P: diversas frases tiveram seus textos alterados, algumas foram removidas e novas foram incluídas. A verificação frase a frase nos Anexos D e E da ABNT NBR 14725:2023 é obrigatória, mesmo para produtos cuja classificação não tenha sido alterada.
- Regras de extrapolação de perigos para misturas: verificar se as classificações do produto estão corretas com base nos critérios atualizados da norma de 2023.
Seção 3 — Composição e informações sobre os ingredientes
As regras para listar ingredientes de uma mistura mudaram. Na norma anterior, era obrigatório incluir os ingredientes classificados como perigosos acima dos valores de corte ou que possuíssem limites de exposição ocupacional definidos. A norma de 2023 eliminou o critério de limite de exposição ocupacional como critério para inclusão na seção 3: o único parâmetro determinante passou a ser o valor de corte/limite de concentração de cada classe de perigo.
Outra alteração: a tabela de valores de corte que constava na norma anterior foi removida dessa nova versão. Os valores de corte agora estão distribuídos no capítulo 5 da norma, dentro do texto de cada classificação de perigo específica. A lista de ingredientes da seção 3 deve ser revisada com base nesses critérios atualizados.
Seções 4 e 5 — Primeiros socorros e combate a incêndio
Nenhuma das duas seções teve alteração significativa de conteúdo. A mudança foi nos subtítulos sugeridos. Na seção 4, a estrutura recomendada passou de dois para três subtítulos, com inclusão de um campo específico para “indicação de atenção médica imediata e tratamentos especiais”. Na seção 5, apenas a redação dos subtítulos foi levemente ajustada. Lembrando que os subtítulos são recomendações, não obrigatórios.
Seção 6 e Seção 7 — Derramamento e manuseio
A seção 6 (Medidas de controle para derramamento e vazamento) não apresentou nenhuma alteração.
A seção 7 (Manuseio e armazenamento) recebeu uma adição: a norma passou a recomendar que, na subseção de manuseio seguro, seja chamada a atenção para operações e condições que possam gerar novos riscos por meio da alteração das propriedades da substância ou mistura, e para as contramedidas adequadas.
Seção 8 — Controle de exposição e proteção individual
Uma inclusão relevante: a norma de 2023 determina que a substância ou ingrediente da mistura que possua limite ou indicador de exposição ocupacional deve ser listada com sua identidade química. O uso de expressões como “informação confidencial retida”, “segredo industrial” ou “informação confidencial” não é permitido nesses casos, salvo quando as informações forem disponibilizadas pelo fornecedor por meio de acordos de confidencialidade. FDS que omitem a identidade química de ingredientes com limites de exposição precisam ser revisadas.
Seção 9 — Propriedades físicas e químicas
Esta seção passou por uma reorganização estrutural com a divisão em três subseções: 9.1 Propriedades físicas e químicas básicas, 9.2 Dados relevantes no que diz respeito às classes de perigo físico, e 9.3 Outras características de segurança.
A alteração de maior impacto prático é a inclusão obrigatória das características das partículas na subseção 9.1. Essa propriedade não era obrigatória na norma anterior. O campo deve ser preenchido mesmo quando os dados não estiverem disponíveis, utilizando “não disponível” nesses casos. Para produtos líquidos ou gasosos, o preenchimento correto é “não aplicável”. A omissão desse campo é uma das inconsistências mais frequentes em FDS não revisadas corretamente.
Seções 10, 11 e 12 — Sem alteração
As seções 10 (Estabilidade e reatividade), 11 (Informações toxicológicas) e 12 (Informações ecológicas) não apresentaram alterações em relação à norma anterior. O conteúdo já inserido nessas seções não precisa ser revisado em função da nova norma, desde que esteja tecnicamente correto.
Seções 13 e 14 — Destinação final e transporte
Na seção 13, o título alternativo “Considerações sobre tratamento e disposição”, aceito na norma anterior, deixou de ser permitido. O título obrigatório é “Considerações sobre destinação final”. Além disso, a norma de 2023 acrescentou recomendações específicas para o conteúdo dessa seção, como especificar recipientes e métodos de descarte, examinar as propriedades físicas e químicas que influenciam as possibilidades de disposição, evitar o despéjo de água utilizada no meio ambiente e estabelecer precauções especiais para incineração ou disposição em aterro quando aplicável.
Na seção 14 (Informações sobre transporte), foram incluídas especificações para o transporte a granel que não constavam na norma anterior.
Seções 15 e 16 — Regulamentações e outras informações
Na seção 15, o título alternativo “Regulamentações” também foi eliminado: o título obrigatório é “Informações sobre regulamentações”. A exigência de citar substâncias sujeitas a proibição ou restrição passou de obrigatória para recomendada.
A seção 16 (Outras informações) teve suas recomendações de preenchimento reescritas na nova norma, mas sem alterações de impacto prático significativo em relação ao que era exigido anteriormente.
Checklist de atualização
Com base nas mudanças descritas acima, o processo de atualização de uma FISPQ para FDS deve verificar os seguintes pontos:
- Alterar o nome do documento de FISPQ para FDS.
- Atualizar a data de revisão e o número de versão do documento.
- Atualizar a regulamentação de referência citada no documento para ABNT NBR 14725:2023.
- Verificar se o telefone de emergência da seção 1 está de fato disponível 24 horas por dia.
- Na seção 2: avaliar se o produto pode ser classificado em alguma das novas classes de perigo (Explosivo Dessensibilizado, Gases inflamaveis 1A ou 1B, Perigoso para a Camada de Ozônio). Para produtos já classificados como gás inflamavel, determinar a subcategoria correta (1A ou 1B).
- Verificar se todas as classificações do produto estão corretas com base nos critérios atualizados da norma de 2023, incluindo a faixa de toxicidade aguda por inalação (gases) categoria 5.
- Verificar todas as frases H e frases P aplicáveis, confrontando o texto do documento com os Anexos D e E da ABNT NBR 14725:2023. Frases com texto alterado, removidas ou recém-incluídas devem ser corrigidas.
- Na seção 3: revisar a lista de ingredientes conforme as novas regras. Ingredientes que constavam apenas por possuírem limites de exposição ocupacional devem ser reavaliados. Verificar se novos ingredientes que atingem os limiares de concentração da norma de 2023 estão listados.
- Na seção 9: incluir as características das partículas como propriedade listada. Preencher com “não aplicável” para líquidos e gases, e com “não disponível” para sólidos sem dados disponíveis. A omissão do campo não é aceita.
- Verificar se os títulos das 16 seções estão conforme os nomes obrigatórios da norma, incluindo os casos em que títulos alternativos deixaram de ser aceitos (seções 1, 13 e 15).
Conclusão
A revisão de FISPQs antigas para adequação à ABNT NBR 14725:2023 exige uma análise sistemática de cada documento, seção por seção, e não se resolve com a simples substituição da sigla FISPQ por FDS. A mudança de nome é apenas o primeiro passo de um processo que inclui reclassificação de perigos, verificação de frases H e P, revisão de ingredientes listados e atualização de várias seções com requisitos novos ou alterados.
Para empresas com portfólios extensos, a revisão manual aumenta o risco de inconsistências entre documentos e de erros pontuais que passam despercebidos em revisões parciais. A automação do processo com um software especializado reduz esse risco, padroniza a classificação e garante que as frases H e P utilizadas correspondam exatamente ao texto da norma vigente.
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