Ficha de Emergência Mercosul: o que é, prazos e como se adequar à nova exigência regional
O transporte rodoviário internacional de produtos perigosos exige atenção rigorosa às normas de segurança química. Em 2025, os países do Mercosul avançaram na harmonização regulatória com a oficialização de um novo modelo padronizado de Ficha de Emergência, documento essencial para o transporte de cargas perigosas entre os países do bloco.
Desde maio de 2025, o uso da nova ficha passou a ser obrigatório para todas as operações internacionais de transporte terrestre de produtos perigosos no Mercosul. Neste artigo, explicamos o que é a Ficha de Emergência Mercosul, os marcos regulatórios que sustentam sua adoção, os prazos envolvidos e como as empresas devem se adequar à norma vigente.
O que é a Ficha de Emergência Mercosul?
A Ficha de Emergência Mercosul é um documento com informações técnicas padronizadas para uso em caso de emergência no transporte de produtos perigosos por via terrestre entre os países membros do Mercosul. Seu objetivo é orientar condutores, transportadores, autoridades e equipes de atendimento a emergências sobre como agir em situações como acidentes, vazamentos ou incêndios, garantindo uma resposta rápida e eficaz.
O modelo harmonizado passou a ser o documento oficial obrigatório para todas as operações de transporte de produtos perigosos entre os países do Mercosul a partir de maio de 2025.
A adoção do novo modelo de ficha de emergência está baseada em documentos legais incorporados pelos Estados Partes do Mercosul, entre eles:
- Decreto nº 11.991/2024: incorporou no Brasil o modelo padronizado da Ficha de Emergência Mercosul, conforme a Resolução GMC nº 28/21;
- Segundo Protocolo Adicional da ALADI: estabeleceu as diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos no Mercosul através da atualização do Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul;
- Terceiro Protocolo Adicional da ALADI: estabeleceu o modelo harmonizado da ficha de emergência em 21 de maio de 2025, após a incorporação por todos os Estados Partes.
O que entrou em vigor em fevereiro e maio de 2025?
21 de fevereiro de 2025
Entrou em vigor a atualização do Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul.
21 de maio de 2025
A partir dessa data, passou a ser obrigatória a utilização do modelo harmonizado da Ficha de Emergência Mercosul em todas as operações de transporte rodoviário internacional de cargas perigosas entre os países do bloco.
Estrutura da nova Ficha de Emergência Mercosul
O documento, que se diferencia do modelo da Ficha de Emergência historicamente utilizado no Brasil, apresenta uma estrutura reformulada e mais detalhada.
A Resolução ANTT Nº 5.996/2022 traz um modelo padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991/2024, com as seguintes 15 seções:
NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS
- Nome comercial do fabricante do produto ou expedidor da carga
- Telefone de emergência
- Composição do produto
- Nº ONU
- Nome comercial do produto perigoso
- Classe (ou subclasse) e
6.1. Nº de risco
- Grupo de embalagem
- Rótulo de risco
- Produtos incompatíveis
- Riscos
10.1. Natureza do Risco
10.1.1. Características do produto
10.1.2. Vias de exposição
10.2. Incêndio
10.3. Saúde
10.4. Meio ambiente
- Em caso de acidente
11.1. Vazamento/Derramamento/Tombamento
11.2. Incêndio
11.3. Poluição do meio ambiente
11.4. Primeiros socorros
11.5. Informações para emergências médicas
- Medidas adicionais ou especiais a serem tomadas pela autoridade de emergência
12.1. Precauções fundamentais para a recuperação do produto
12.2. Precauções a serem tomadas após a intervenção
- Procedimento para o transbordo e restrições de manuseio
- Telefones para atendimento de emergência
Informação adicional:
- Instruções para o transportador ou o condutor
Formato e apresentação do documento
Para atender aos requisitos da regulamentação regional, a Ficha de Emergência Mercosul deve:
- Ser impressa em papel branco, formato A4 ou ofício, frente e verso
- Utilizar fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10
- Ser redigida em português e espanhol
- Ser plastificada, se desejado, para garantir maior durabilidade
Impacto para as empresas
Com a entrada em vigor do novo modelo, as empresas que atuam no transporte internacional de produtos perigosos entre países do Mercosul passaram a ter novas responsabilidades:
- Adotar obrigatoriamente o novo modelo de ficha, conforme o Decreto nº 11.991/2024
- Adequar seus sistemas de expedição e controle documental
- Atualizar os procedimentos operacionais e logísticos
- Capacitar equipes internas e motoristas para uso e entendimento do novo modelo
- Garantir o porte da ficha de emergência padronizada em todas as operações internacionais
O descumprimento das exigências pode resultar em sanções administrativas, retenção de cargas, impedimentos logísticos e comprometimento da segurança operacional.
No transporte nacional, a utilização da ficha de emergência não é obrigatória. No entanto, conforme a Resolução ANTT nº 6.056/2024, os agentes envolvidos (transportador, expedidor, contratante, destinatário e fabricante) devem estar preparados para fornecer, a qualquer momento, informações técnicas sobre o produto transportado e medidas de emergência, sempre que solicitado por autoridades competentes.
Portanto, mesmo sem obrigatoriedade, a manutenção de um documento técnico com essas informações, como a ficha de emergência conforme a ABNT NBR 7503 ou o modelo Mercosul, continua sendo uma boa prática para a gestão de segurança.
Como sua empresa pode se adequar
A transição para o novo modelo exige planejamento e ações práticas. A seguir, algumas recomendações:
- Revise os produtos transportados internacionalmente e suas classificações
- Implemente a estrutura da ficha conforme os Anexos I e II do Decreto nº 11.991/2024
- Utilize softwares especializados que permitam geração automática da ficha bilíngue
- Treine os profissionais envolvidos na cadeia logística quanto ao preenchimento, porte e uso da nova ficha
- Mantenha registros atualizados e acessíveis para consulta rápida em caso de auditorias ou emergências
A adoção da Ficha de Emergência Mercosul, agora obrigatória nas operações internacionais desde 21 de maio de 2025, representa um passo importante na padronização e integração das normas de segurança química no transporte de cargas perigosas na América do Sul. Com uma estrutura padronizada entre os países membros, o novo modelo fortalece a prevenção, facilita a resposta a emergências e contribui para a conformidade técnica entre os países do bloco.
Estar preparado para essa nova exigência não é apenas cumprir a lei, mas também proteger vidas, preservar o meio ambiente e garantir a continuidade segura das operações logísticas em uma região cada vez mais integrada.
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