FISPQs x FDSs: o que muda com a entrada em vigor da ABNT NBR 14725:2023  - Lisam
FISPQs x FDSs: o que muda com a entrada em vigor da ABNT NBR 14725:2023

25 September 2025

FISPQs x FDSs: o que muda com a entrada em vigor da ABNT NBR 14725:2023 

A gestão de produtos químicos no ambiente corporativo exige atenção rigorosa às normas técnicas que regem a classificação, rotulagem e comunicação de perigos. No Brasil, a principal referência normativa nesse contexto é a ABNT NBR 14725, que foi revisada e republicada em 03 de julho de 2023. Entre as mudanças mais relevantes trazidas pela nova versão, destaca-se a substituição do termo FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) por FDS (Ficha com Dados de Segurança)

Mais do que uma mudança de nomenclatura, a atualização estabelece novas obrigações técnicas para a elaboração desses documentos e reforça o alinhamento do Brasil com uma versão mais atualizada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). O prazo de transição de 24 meses, previsto na norma, encerrou em 03 de julho de 2025, e a partir de 04 de julho de 2025, todas as fichas de segurança devem seguir obrigatoriamente o novo formato. 

Este artigo apresenta uma visão técnica e prática sobre o que muda com a transição das FISPQs para as FDSs, quais são os impactos para as empresas e como se adequar corretamente às exigências da ABNT NBR 14725:2023

A mudança de FISPQ para FDS: padronização e contexto internacional 

A adoção do termo Ficha com Dados de Segurança (FDS) segue a tendência de harmonização internacional com o GHS, que utiliza a sigla SDS (Safety Data Sheet). Essa alteração contribui para a uniformização dos requisitos de segurança química em nível global, facilitando a comunicação entre empresas, órgãos reguladores, fornecedores e clientes multinacionais. 

Além disso, a padronização fortalece a clareza técnica na elaboração dos documentos e evita confusões terminológicas entre diferentes legislações e setores industriais. 

Nova estrutura normativa da ABNT NBR 14725:2023 

A versão 2023 da ABNT NBR 14725 consolidou em um único documento o conteúdo que antes era dividido em quatro partes: terminologia, classificação, rotulagem e ficha com dados de segurança. A norma agora é composta por: 

  • 7 capítulos: organizam os fundamentos e critérios técnicos; 
  • 17 anexos: detalham listas de frases, fluxogramas, regras de rotulagem e orientações para a FDS. 

Essa reestruturação promove maior clareza e consistência na aplicação dos critérios, além de facilitar a consulta e a implementação prática nas empresas. 

Principais mudanças técnicas entre FISPQ e FDS 

A substituição da FISPQ pela FDS não se limita à nomenclatura. A nova versão da norma introduziu alterações técnicas importantes que exigem atenção dos profissionais responsáveis pela elaboração e revisão desses documentos. Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se: 

Inclusão de novos campos e atualizações na estrutura da FDS 

  • Obrigatoriedade de telefone de emergência disponível 24h na Seção 1; 
  • Inclusão de características de partículas na Seção 9 (importante para produtos sólidos); 
  • Atualização dos critérios para preenchimento da Seção 2 (Identificação de perigos), com base nas classes e categorias revisadas (novas frases H e P e frases que tiveram o texto alterado). 

Atualização de classes de perigo 

  • Inclusão de novas classes, como explosivos dessensibilizados e substâncias que prejudicam a camada de ozônio
  • Reorganização de critérios de classificação para gases inflamáveis

Novos critérios para rotulagem GHS 

  • Redução das palavras de advertência permitidas (mantendo apenas “Perigo” e “Atenção”); 
  • Reestruturação das frases H e P com alterações de texto, exclusões e inclusões; 
  • Regras para rotulagem de pequenas embalagens. 

Eliminação de extrapolações indevidas 

A norma reforça que, para as classes de perigos físicos, não é permitido extrapolar a classificação de uma mistura com base apenas nas propriedades de seus ingredientes, sendo necessário realizar ensaios específicos ou aplicar os fluxogramas do Capítulo 5. 

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Prazo de adequação e obrigações para as empresas 

Com o encerramento do período de transição em 03 de julho de 2025, todas as empresas que fabricam, importam, distribuem ou utilizam produtos químicos devem garantir que suas fichas de segurança estejam atualizadas no novo formato da FDS. 

Isso implica: 

  • Revisar e reclassificar os produtos conforme os critérios atualizados; 
  • Atualizar todos os rótulos e FDSs; 
  • Informar e capacitar clientes e colaboradores sobre as mudanças; 
  • Manter registros organizados e auditáveis para fins legais e de compliance. 

Consequências da não conformidade 

A não atualização das FISPQs para FDSs dentro do prazo estabelecido pode resultar em: 

  • Autuações por parte da fiscalização trabalhista e ambiental
  • Riscos operacionais, decorrentes de informações desatualizadas ou incoerentes nas fichas; 
  • Passivos jurídicos, especialmente em casos de acidentes com produtos mal classificados; 
  • Barreiras comerciais, principalmente em negociações com empresas que exigem conformidade com o GHS. 


Conclusão 

A transição de FISPQs para FDSs, conforme exigido pela ABNT NBR 14725:2023, representa um avanço técnico e regulatório para a gestão de produtos químicos no Brasil. A mudança exige atenção criteriosa dos profissionais de segurança do trabalho, meio ambiente, qualidade e assuntos regulatórios, uma vez que envolve não apenas atualização documental, mas também a adoção de novos critérios técnicos, revisões estruturais e integração com práticas globais. 

Empresas que atuam de forma proativa neste processo fortalecem sua cultura de segurança, garantem conformidade com as legislações vigentes e aumentam sua competitividade em mercados cada vez mais exigentes. 

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Autor

Lisam Brazil Technical