Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ): o que é, para que serve e por que sua empresa deve se preparar - Lisam
Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ): o que é, para que serve e por que sua empresa deve se preparar

13 October 2025

Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ): o que é, para que serve e por que sua empresa deve se preparar

Com o fortalecimento das exigências ambientais e a preocupação crescente com os riscos químicos, o Brasil instituiu o mais recente marco regulatório do setor: o Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ). Esse mecanismo, previsto em lei, objetiva mapear e monitorar as substâncias químicas produzidas ou importadas no país, fomentando uma base técnica e transparente para a gestão de riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Mas afinal: o que muda com o INSQ? Quem estará obrigado a reportar informações? E em que estágio se encontra atualmente a implementação desse sistema? Neste artigo, você vai entender o que é o INSQ, como ele funciona, quais exigências as empresas devem cumprir e qual o panorama atual desse processo regulatório no Brasil.

O que é o Inventário Nacional de Substâncias Químicas?

O INSQ é um sistema de registro e monitoramento que reúne dados relativos a substâncias químicas industriais produzidas ou importadas no território nacional. Seu objetivo central é propiciar uma visão integrada e atualizada sobre a presença desses compostos no mercado, subsidiando políticas públicas, regulação química mais eficiente e ações de prevenção de danos à saúde e ao meio ambiente.

A base legal que institui o INSQ é a Lei nº 15.022/2024 (promulgada em 13 de novembro de 2024). Essa legislação representa um passo importante no alinhamento do Brasil com práticas internacionais de controle químico, como os sistemas existentes na União Europeia, Estados Unidos, Canadá e outros.



Quem está sujeito ao INSQ?

A lei define que fabricantes e importadores de substâncias químicas em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano estão obrigados a reportar suas substâncias ao INSQ. O critério de tonelada refere-se à média anual de produção ou importação, considerando os últimos três anos.

Importante destacar: empresas que apenas formulam misturas (como cosméticos, produtos de limpeza ou tintas) normalmente não precisam reportar as misturas em si. Entretanto, caso utilizem substâncias puras que estão sob obrigação de declaração (como fabricantes ou importadores dessas substâncias puras), essas substâncias devem ser incluídas no inventário. Substâncias já reguladas por outras leis (por exemplo, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, alimentos) podem estar sujeitas a regimes específicos e eventuais dispensações, dependendo da regulamentação específica.

Principais etapas para implementação do INSQ

A lei prevê uma implementação gradual e estruturada do inventário, com fases distintas e prazos regulatórios a serem definidos. A seguir, apresentamos uma visão reorganizada das etapas esperadas:

1. Cadastro básico das substâncias

As empresas deverão submeter informações essenciais para cada substância química sujeita à obrigação, tais como:

  • Nome químico, sinônimos, número CAS
  • Faixas de volume fabricado ou importado
  • Uso principal previsto
  • Classificação de perigos segundo o GHS
  • Dados físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos disponíveis

2. Avaliação preliminar de risco

Com base nos dados declarados, órgãos reguladores realizarão uma triagem e avaliação de risco preliminar das substâncias, identificando aquelas que demandarão atenção regulatória (uso restrito, exigência de testes adicionais, controles mais rígidos etc.).

3. Atualizações e controles contínuos

O sistema deverá ser mantido em regime contínuo, com exigência de prestação de novas informações sempre que houver alterações relevantes nas substâncias (mudança de uso, volume, dados toxicológicos, etc.). Além disso, as declarações devem ser atualizadas periodicamente conforme prazos regulamentares.

Cheklist de atualização FDS/FISPQ

Benefícios esperados e impactos para o setor

A adoção do INSQ trará diversos efeitos positivos para empresas, autoridade reguladora e sociedade:

  • Melhoria da gestão de riscos químicos: possibilita identificar substâncias perigosas em circulação no país e agir com mais agilidade em emergências.
  • Transparência regulatória: consolida uma base de dados pública e confiável, promovendo controle social e melhor coordenação entre diferentes esferas.
  • Competitividade internacional: permite que empresas brasileiras atuem em conformidade com padrões globais, facilitando exportações.
  • Inovação e substituição química: incentiva o desenvolvimento de alternativas menos perigosas.
  • Apoio à formulação de políticas públicas: os dados do inventário ajudam no desenho de normas, restrições e medidas de controle químico.

Desafios e obrigações para as empresas

Embora o INSQ seja um avanço normativo importante, ele também impõe desafios práticos:

  • Levantamento e integração de dados: muitas empresas não possuem sistemas integrados capazes de compilar os dados exigidos (uso, quantidades, classificação etc.).
  • Cumprimento de prazos: o não atendimento às exigências nos prazos legais poderá resultar em penalidades regulatórias e danos à imagem da empresa.
  • Capacidade técnica e suporte especializado: a complexidade das exigências exige consultorias especializadas, softwares adequados e capacitação interna.
  • Adaptação de Fichas de Dados de Segurança (FDS / FISPQ) e rotulagem segundo os requisitos do INSQ e do GHS.

Papel da tecnologia e sistemas de gestão

Para garantir conformidade eficaz com o INSQ, muitas empresas já estão optando por soluções tecnológicas que:

  • Automatizam o mapeamento e a categorização de substâncias
  • Integram dados físicos, toxicológicos e regulatórios
  • Geram relatórios estruturados conforme os padrões exigidos
  • Auxiliam na manutenção periódica e nas atualizações necessárias

Organizações que já possuem sistemas robustos de gestão de segurança química têm vantagem nesse processo, pois conseguem mapear e validar mais rapidamente as substâncias envolvidas em seus fluxos produtivos.

Status atual da implementação do INSQ (2025) e próximos passos

Até outubro de 2025, o Brasil encontra-se em uma fase inicial de estruturação regulatória para operacionalizar o INSQ. A lei que institui o inventário, Lei nº 15.022/2024, já está em vigor. No entanto, o decreto regulamentador que definirá os procedimentos de envio, prazos específicos e os sistemas tecnológicos ainda está em processo de elaboração e consulta pública.

Em maio de 2025, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) abriu uma consulta pública sobre o decreto regulamentador, mas essa consulta foi suspensa temporariamente, com promessa de reabertura e extensão do prazo para envio de contribuições do setor. sinproquim.org.br Isso indica que ainda há ajustes e amadurecimento regulatório antes que o sistema fique operacional.

Enquanto isso, órgãos reguladores têm até três anos após a publicação da lei para desenvolver ou adaptar os sistemas informáticos necessários para viabilizar o INSQ. Esse prazo regulatório concede um período de adaptação para o setor químico se preparar tecnicamente.

Portanto, podemos situar o momento atual como fase preparatória regulatória: a legislação de base está vigente, mas ainda dependemos da regulamentação executiva (decreto) e da operacionalização do sistema digital de gestão para que as empresas possam começar a enviar seus dados.

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O que sua empresa já pode fazer — ainda na fase preparatória

Mesmo que o sistema ainda não esteja aberto, adotar ações preventivas neste momento pode tornar o processo de adequação muito mais tranquilo:

  • Iniciar o mapeamento interno das substâncias presentes em seus processos e produtos
  • Organizar histórico de volumes importados ou fabricados nos últimos anos
  • Validar ou revisar a classificação GHS das substâncias que estiverem sob obrigação
  • Coletar dados físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos disponíveis
  • Implantar processos internos para atualização contínua de dados
  • Acompanhar de perto as consultas públicas e drafts regulatórios (decreto)
  • Estabelecer cronograma interno para quando o sistema ficar operacional
  • Buscar apoio técnico especializado (consultorias, softwares regulatórios)

Conclusão

O INSQ representa um marco transformador na regulação química no Brasil, fortalecendo a governança, a segurança e a transparência no uso de substâncias químicas. Embora a lei já esteja em vigor, a implementação plena depende ainda da regulamentação executiva (decreto) e da estruturação dos sistemas informatizados.

Empresas que começarem agora a se preparar — mesmo antes da abertura formal do sistema — terão maior segurança, agilidade e menos riscos de não cumprimento futuro. Encarar o INSQ como uma oportunidade (e não apenas uma obrigação) pode ser uma vantagem estratégica no ambiente regulatório cada vez mais exigente.

 

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Autor

Lisam Brazil Technical