Inventário Nacional de Substâncias Químicas: panorama, obrigações e status regulatório

2 February 2026

Inventário Nacional de Substâncias Químicas: panorama, obrigações e status regulatório

A estrutura regulatória brasileira para substâncias químicas avançou com a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas e do modelo nacional de avaliação e controle de risco para substâncias utilizadas, produzidas ou importadas no território nacional. A finalidade declarada é minimizar impactos adversos à saúde e ao meio ambiente, com um mecanismo de coleta de dados (cadastro), priorização e avaliação de risco, seguido, quando cabível, por medidas de gerenciamento de risco, conforme estabelecido na legislação federal vigente disponível nos portais oficiais do Governo Federal.

Este artigo apresenta um panorama objetivo do tema e das atualizações mais recentes disponíveis publicamente, com foco técnico para profissionais de assuntos regulatórios, EHS e gestão de produtos químicos.

O que a Lei estabelece

A Lei nº 15.022, de 13 de novembro de 2024, estabelece:

  • o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, formado a partir de um cadastro oficial;
  • e a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas usadas, produzidas ou importadas no país, conforme texto legal publicado no Diário Oficial da União e disponível para consulta no portal da legislação federal.

A tramitação legislativa associada ao tema consta como transformada em Lei Ordinária, com informações consolidadas nos sistemas oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.



Cadastro Nacional e Inventário: como se formam

A Lei estabelece que o Inventário será formado a partir da inclusão de informações no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas. Um ponto central é o prazo de 3 anos para inclusão de informações no Cadastro “para formar o Inventário”, contado da disponibilização do cadastro, conforme previsto no texto legal.

Também há previsão de que o importador possa dar acesso a campos específicos do cadastro ao fabricante estrangeiro, para que este preste informações diretamente, conforme regulamento a ser publicado pelos órgãos competentes.

Quem tem obrigações e quais deveres aparecem na Lei

A Lei indica responsabilidades e deveres especialmente para fabricantes e importadores, incluindo:

  • prestar informações no Cadastro Nacional;
  • fornecer informações, estudos e Fichas com Dados de Segurança complementares quando requeridos para subsidiar avaliação de risco;
  • atualizar as informações cadastradas quando houver alteração;
  • cumprir medidas de gerenciamento de risco determinadas, conforme regulamentação.

Além disso, a Lei reforça que fabricantes, importadores e utilizadores a jusante são responsáveis pelas substâncias, misturas e artigos que colocam no território nacional, conforme diretrizes publicadas pelo Governo Federal.

Avaliação de risco (EHS)

Seleção e priorização para avaliação de risco

A Lei prevê que substâncias do Inventário e novas substâncias podem ser selecionadas e priorizadas para avaliação de risco à saúde humana e ao meio ambiente. Entre os critérios listados estão elementos como persistência, bioacumulação e toxicidade ao meio ambiente, com detalhamento a ser definido em regulamento.

Há previsão de planos de trabalho periódicos e possibilidade de reavaliação diante de novas evidências, conforme diretrizes técnicas que deverão ser publicadas pelos órgãos responsáveis.

Informações complementares, prazos de resposta e base técnico-científica

Para subsidiar avaliações, o modelo contempla o uso de informações de instituições reconhecidas e a possibilidade de requerer dados complementares. A Lei estabelece prazo de 120 dias, prorrogável mediante justificativa técnica, para que fabricantes e importadores apresentem informações e estudos adicionais quando solicitados, conforme procedimentos administrativos oficiais.

Cheklist de atualização FDS/FISPQ

Medidas de gerenciamento de risco: o que pode ser determinado

Conforme o resultado da avaliação de risco e mediante relatório fundamentado, podem ser determinadas medidas que incluem:

  • restrição de produção, importação, exportação, comércio e uso;
  • exigência de autorização prévia;
  • proibição de produção, importação, exportação, comércio e uso, entre outras.

As medidas determinadas devem ser cumpridas por fabricantes, importadores e utilizadores a jusante, conforme atos normativos a serem publicados pelos órgãos competentes.

Status regulatório: regulamentação em desenvolvimento

A Lei depende de regulamentação para operacionalizar diversos pontos técnicos e procedimentais. Em 2025, foi realizada consulta pública oficial, disponibilizada na plataforma de participação social do Governo Federal, com o objetivo de coletar contribuições para o decreto regulamentador da Lei nº 15.022/2024.

Trata-se de um processo de estruturação de regras operacionais e de governança, incluindo cadastro, critérios técnicos mínimos e fluxos administrativos. Prazos finais e procedimentos definitivos dependem da publicação do texto regulamentar consolidado, razão pela qual recomenda-se o acompanhamento contínuo das publicações oficiais.

ExESS

Implicações gerais para empresas

Sem entrar em interpretações extensas, o Inventário tende a demandar das organizações:

  • governança de dados de substâncias;
  • capacidade de responder a solicitações técnicas dentro dos prazos legais;
  • atualização contínua de dados e documentação;
  • rastreabilidade e consistência entre inventário interno, compras, logística e documentos de segurança.

Como o Chemicals, da Lisam pode apoiar a gestão operacional do inventário interno

A conformidade costuma começar por um ponto prático: saber exatamente o que a empresa possui, onde está, e quais documentos e controles se aplicam. Nessa camada operacional, uma plataforma de gestão centralizada pode apoiar rotinas internas que servem de base para processos regulatórios.

O Chemicals, da Lisam, foi desenvolvido para centralizar a gestão de FDS e produtos químicos, apoiando o controle do inventário e elevando a segurança no local de trabalho, com foco em manter o controle do que se possui, onde está e quais informações críticas estão associadas.

Em um cenário de Inventário Nacional, esse tipo de estrutura pode contribuir para:

  • consolidar e manter inventários químicos corporativos;
  • facilitar disponibilização e controle de FDS atualizadas;
  • apoiar trilhas internas de dados por unidade, área e armazenamento, úteis para responder de forma organizada a demandas de compliance.

Conclusão

O Inventário Nacional de Substâncias Químicas, instituído pela Lei nº 15.022/2024, cria uma base estruturante para cadastro, priorização, avaliação e gerenciamento de risco de substâncias químicas no Brasil. Entre os pontos mais relevantes do texto legal estão o cadastro como base do Inventário, o prazo de 3 anos para inclusão de informações e a previsão de medidas de gerenciamento de risco fundamentadas em avaliação técnica.

Com a regulamentação ainda em desenvolvimento, o acompanhamento de atos oficiais e a organização interna de dados de substâncias tornam-se componentes críticos. Em paralelo, iniciativas de gestão corporativa, como a centralização de inventário químico e controle de FDS suportadas por soluções como o Chemicals, tendem a fortalecer a prontidão operacional e a consistência das informações exigidas em rotinas regulatórias.

 

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Autor

Lisam Brazil Technical