Produtos Controlados pela Polícia Federal: exigências, licenças e obrigações para empresas

18 May 2026

Produtos Controlados pela Polícia Federal: exigências, licenças e obrigações para empresas

Empresas que fabricam, comercializam, armazenam, transportam ou utilizam determinados produtos químicos no Brasil estão sujeitas ao controle e à fiscalização da Polícia Federal. Esses produtos, denominados produtos químicos controlados (PQC), são substâncias que podem ser desviadas para a produção ilícita de entorpecentes, psicotrópicos ou outras substâncias que causem dependência física ou psíquica. O descumprimento das obrigações previstas na legislação sujeita as empresas a penalidades que vão da advertência à responsabilização criminal do responsável técnico. Conhecer as exigências regulatórias é, portanto, uma condição indispensável para a operação legal com esses insumos.

O marco legal central do controle de produtos químicos pela Polícia Federal é a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que possam ser utilizados direta ou indiretamente na elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. A lei define os princípios gerais do sistema de controle e as responsabilidades dos agentes que atuam na cadeia desses produtos.

A regulamentação da Lei 10.357/2001 foi estabelecida pelo Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002. Em nível infralegal, a principal referência vigente é a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que revogou a Portaria MJSP nº 240/2019 e estabeleceu novos procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos a controle especial. A Portaria MJSP nº 223, de 21 de novembro de 2022, promoveu correções de inconsistências identificadas no texto original da Portaria 204/2022.

A Portaria MJSP 204/2022 atualizou definições conceituais importantes, como as de compra, obtenção, importação, exportação e reexportação, revisou os procedimentos de cadastro e licenciamento, atualizou os requisitos para Autorização Prévia em operações de comércio exterior e ajustou os critérios para instauração e recursos em Processos de Apuração de Infração Administrativa (PAI). A norma também alterou a lista de produtos controlados, com a inclusão de seis novas substâncias, a exclusão de uma e o remanejamento de três entre as categorias da lista.



A DCPQ: órgão responsável pelo controle

No âmbito da Polícia Federal, a estrutura responsável pelo controle e fiscalização de produtos químicos é a Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ). A DCPQ é a unidade competente para processar cadastros e licenciamentos, analisar solicitações de Autorização Prévia para importação e exportação, instaurar e presidir Processos de Apuração de Infração Administrativa (PAI) e manter o SIPROQUIM 2, sistema eletrônico de controle dos produtos químicos.

A atuação da DCPQ abrange o controle sobre as seguintes atividades realizadas com produtos químicos controlados: fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, recuperação, reciclagem, transferência e utilização.

Quais produtos são controlados pela Polícia Federal

Os produtos sujeitos ao controle da Polícia Federal são aqueles que podem ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas. A relação completa consta no Anexo I da Portaria MJSP 204/2022, disponível no portal oficial da Polícia Federal. Os limites de concentração a partir dos quais o controle se aplica variam conforme a lista em que a substância está enquadrada:

  • Lista II (solventes, como acetona): controlados em qualquer concentração.
  • Lista IV (ácidos): controlados em concentrações iguais ou superiores a 10%.
  • Lista V (bases): controladas em concentrações iguais ou superiores a 10%.
  • Demais listas: aplicam-se as concentrações e quantidades mínimas específicas de cada substância, conforme o Anexo I da Portaria MJSP 204/2022.

Entre os produtos que integram a lista de controlados pela Polícia Federal estão, a título de exemplo:

  • Acetona (Lista II — controlada em qualquer concentração)
  • Ácido acético
  • Ácido clorídrico (Lista IV — controlado a partir de 10%)
  • Ácido sulfúrico (Lista IV — controlado a partir de 10%)
  • Efedrina
  • Hidróxido de amônio (Lista V — controlado a partir de 10%)
  • Piperidina
  • Cafeína
  • Hidróxido de potássio e hidróxido de sódio (Lista VII — controlados apenas para exportação ou reexportação com destino à Bolívia, Colômbia e Peru; não estão sujeitos a controle no mercado interno)

A lista é extensa e abrange substâncias presentes em atividades industriais, laboratoriais, comerciais e acadêmicas. É responsabilidade da empresa verificar, junto à lista oficial da Portaria MJSP 204/2022, se os produtos que utiliza estão sujeitos ao controle da Polícia Federal, nas concentrações em que são adquiridos ou utilizados, e em qual lista cada substância se encontra.

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Quem deve se cadastrar e obter licença

Toda pessoa física ou jurídica que realize qualquer das atividades listadas acima com produtos químicos controlados está obrigada a obter o cadastro e a licença correspondentes junto à Polícia Federal, por meio do SIPROQUIM 2. Essa obrigatoriedade se aplica a fabricantes, distribuidores, importadores, exportadores, transportadores, varejistas, laboratórios, instituições de ensino e pesquisa e quaisquer outros usuários que trabalhem com os produtos da lista.

A ausência de cadastro ou de licença válida configura infração administrativa sujeita às penalidades previstas na Lei 10.357/2001 e na Portaria MJSP 204/2022, independentemente do volume de produto movimentado.

Documentos e licenças exigidos pela Polícia Federal

O sistema de controle da Polícia Federal prevê quatro tipos de documentos habilitatórios, com finalidades e prazos de validade distintos:

Certificado de Registro Cadastral (CRC): certifica que a pessoa física ou jurídica está cadastrada junto à Polícia Federal para exercer atividades com produtos químicos controlados. O CRC não possui prazo de validade, mas deve ser atualizado sempre que houver alteração nos dados cadastrais da empresa.

Certificado de Licença de Funcionamento (CLF): comprova que a pessoa física ou jurídica está habilitada a exercer atividades não eventuais com produtos químicos controlados. O CLF tem validade de um ano. Nos termos do Art. 15, §1º da Portaria MJSP 204/2022, a renovação pode ser solicitada dentro da janela dos últimos 60 dias de validade do certificado, sendo admitido o protocolo até a data do vencimento, ainda que em dia não útil. A inércia nesse período pode resultar na operação sem licença válida, configurando infração administrativa.

Autorização Especial (AE): permite o exercício de atividades eventuais com produtos químicos controlados. Tem validade de 120 dias (4 meses) e não pode ser prorrogada. Ao término do prazo, uma nova Autorização Especial deve ser solicitada, caso a atividade continue.

Autorização Prévia (AP): exigida para operações de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos controlados sujeitos a esse requisito, conforme a lista em que estão enquadrados. Deve ser solicitada antes da realização da operação de comércio exterior e é vinculada a uma operação específica. Note-se que produtos da Lista VII, por exemplo, só estão sujeitos a controle para exportação a países específicos (Bolívia, Colômbia e Peru), de modo que a exigência de AP não se aplica indistintamente a qualquer operação de comércio exterior com produtos da lista geral.

O CRC é um pré-requisito para a obtenção do CLF, da AE e da AP. Empresas que exercem atividades regulares devem manter o CRC atualizado e o CLF vigente. Empresas que realizam operações ocasionais podem optar pela AE.

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Documentação exigida para o processo de licenciamento

Para obter ou renovar os certificados junto à Polícia Federal, as empresas devem apresentar, por meio do SIPROQUIM 2, a documentação exigida pela Portaria MJSP 204/2022. Os requisitos variam conforme a atividade exercida, mas geralmente compreendem:

  • Dados cadastrais completos da pessoa jurídica, incluindo CNPJ e dados dos responsáveis legais.
  • Indicação e qualificação do responsável técnico pela atividade com produtos químicos controlados.
  • Alvarás, licenças e certidões emitidos por outros órgãos competentes (vigilância sanitária, meio ambiente, corpo de bombeiros, conforme aplicável).
  • Justificativa técnica detalhando a finalidade do uso dos produtos controlados.
  • Plantas ou croquis do local de armazenamento dos produtos.
  • Certidões negativas pertinentes.
  • Documentos fiscais que comprovem as entradas de produtos (notas fiscais e manifestos de transporte devem acompanhar toda movimentação de produtos controlados).

A Portaria MJSP 204/2022 dispensa a autenticação e o reconhecimento de firma para os documentos enviados eletronicamente pelo SIPROQUIM 2. O acesso ao sistema requer certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF).

O SIPROQUIM 2: sistema eletrônico da Polícia Federal

O SIPROQUIM 2 é o sistema eletrônico da Polícia Federal por meio do qual são gerenciadas todas as obrigações relacionadas ao controle de produtos químicos. O sistema é acessado exclusivamente pela plataforma Gov.br e requer certificado digital (e-CNPJ para pessoas jurídicas ou e-CPF para pessoas físicas).

Por meio do SIPROQUIM 2 as empresas podem:

  • Solicitar o Certificado de Registro Cadastral (CRC).
  • Solicitar e renovar o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF).
  • Solicitar a Autorização Especial (AE).
  • Solicitar a Autorização Prévia (AP) para operações de comércio exterior.
  • Enviar os Mapas de Controle mensais.
  • Consultar a situação dos certificados e licenças vigentes.
  • Atualizar dados cadastrais.

Profissionais do setor frequentemente buscam informações sobre o controle de produtos químicos da Polícia Federal utilizando termos como “sistema SINARMQ” ou variações similares. O sistema oficial da Polícia Federal para esse fim é o SIPROQUIM 2, acessível em www.gov.br/pf, na área de Produtos Químicos.

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O Mapa de Controle da Polícia Federal (Mapa PF)

O Mapa de Controle, frequentemente denominado Mapa PF, é o relatório mensal que toda pessoa física ou jurídica detentora de CRC e CLF vigentes deve enviar à Polícia Federal. O documento registra todas as movimentações realizadas com produtos químicos controlados no período, incluindo entradas, saídas e saldo em estoque de cada substância.

Prazo de envio

Nos termos do Art. 50, §2º da Portaria MJSP 204/2022, o Mapa de Controle deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao período de referência. O envio é realizado exclusivamente pelo ambiente “Mapas” do SIPROQUIM 2. O atraso ou a omissão no envio configura infração administrativa sujeita a penalidades.

Informações que devem constar no Mapa de Controle

O Mapa de Controle deve relacionar, para cada produto químico controlado movimentado no período:

  • Identificação do produto e número de registro na Polícia Federal.
  • Quantidade e unidade de medida das entradas (compras, recebimentos, importações).
  • Quantidade e unidade de medida das saídas (vendas, transferências, exportações, consumo).
  • Saldo em estoque ao final do período.
  • Identificação da atividade exercida com cada produto.

A legislação exige que as informações do Mapa de Controle sejam consistentes com os documentos fiscais emitidos no período. Notas fiscais e demais documentos de controle devem ser mantidos pela empresa pelo prazo estabelecido na Portaria MJSP 204/2022 para fins de eventual auditoria.

Nos termos do Art. 53 da Portaria MJSP 204/2022, empresas detentoras de CRC e CLF vigentes que não realizaram movimentação de produtos controlados em determinado mês devem enviar o Mapa de Controle indicando movimentação nula. A norma não prevê qualquer hipótese de dispensa dessa obrigação.

Destruição e descarte de produtos controlados

O descarte ou a destruição de produtos químicos controlados também está sujeito a controle. A empresa deve manter documentação comprobatória da destinação adequada, em conformidade com as normas técnicas da ABNT e com as exigências dos órgãos ambientais e sanitários competentes. Os registros de destruição devem ser conservados e as informações correspondentes devem ser refletidas no Mapa de Controle do período.

Penalidades por descumprimento

A Lei 10.357/2001 e a Portaria MJSP 204/2022 estabelecem um conjunto de penalidades para as empresas e indivíduos que descumprirem as obrigações de controle de produtos químicos. As sanções previstas incluem:

  • Advertência.
  • Multa administrativa.
  • Apreensão dos produtos químicos controlados.
  • Suspensão temporária das atividades com produtos controlados.
  • Cancelamento do CRC e do CLF.
  • Responsabilização criminal do responsável técnico nos casos previstos em lei.

O Processo de Apuração de Infração Administrativa (PAI) é instaurado e presidido pela DCPQ. A Portaria MJSP 204/2022 atualizou os critérios de aplicação de penalidades e flexibilizou as condições de pagamento de multas, além de prever acesso eletrônico ao processo.

É importante destacar que a responsabilidade pela conformidade regulatória recai sobre a empresa e sobre o responsável técnico nomeado, cabendo a ambos garantir que todas as obrigações de cadastro, licenciamento e reporte estejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.

Pontos críticos de conformidade para as empresas

Com base nas obrigações estabelecidas pela Lei 10.357/2001 e pela Portaria MJSP 204/2022, os principais pontos de atenção para as equipes de EHS e conformidade regulatória são:

Verificação periódica da lista de controlados: a lista de produtos sujeitos ao controle da Polícia Federal pode ser atualizada por novas portarias. As empresas devem acompanhar as publicações oficiais e verificar se novos produtos passaram a ser controlados ou se houve alteração nos limites de concentração aplicáveis a cada lista.

Atenção aos limiares de concentração por lista: os percentuais mínimos de concentração a partir dos quais o controle se aplica variam conforme a lista em que a substância está classificada. Solventes da Lista II são controlados em qualquer concentração; ácidos (Lista IV) e bases (Lista V) somente a partir de 10%. Confundir essas faixas pode levar tanto ao cumprimento desnecessário quanto, mais grave, ao descumprimento inadvertido das obrigações.

Controle dos prazos de vencimento do CLF: a renovação do CLF deve ser protocolizada dentro da janela dos últimos 60 dias de validade, sendo admitido o protocolo até a data de vencimento, inclusive em dia não útil. A inércia nesse período pode resultar na operação sem licença válida, configurando infração administrativa.

Pontualidade no envio do Mapa de Controle: o envio do Mapa PF até o dia 15 do mês seguinte é obrigação mensal para todas as empresas detentoras de CRC e CLF, inclusive aquelas sem movimentação no período, sem qualquer hipótese de dispensa prevista na norma. O atraso reiterado pode ensejar penalidades.

Consistência entre Mapa de Controle e documentos fiscais: as quantidades informadas no Mapa PF devem ser compatíveis com as notas fiscais, manifestos e demais documentos da empresa. Inconsistências podem motivar auditoria da DCPQ.

Atualização do CRC em caso de alterações cadastrais: mudanças de endereço, razão social, atividade exercida ou responsável técnico devem ser imediatamente comunicadas e atualizadas no SIPROQUIM 2.

Autorização Prévia para operações de comércio exterior sujeitas a controle: importações e exportações de produtos controlados que exijam AP prévia, conforme a lista em que estão enquadrados, devem ser precedidas da respectiva autorização. A generalização de que toda operação de comércio exterior com produtos da lista requer AP é incorreta — produtos da Lista VII, por exemplo, estão sujeitos a controle apenas para exportação a Bolívia, Colômbia e Peru, não para todo comércio exterior.

Conclusão

O controle de produtos químicos pela Polícia Federal constitui um sistema regulatório abrangente, que impõe obrigações contínuas às empresas que operam com substâncias sujeitas a fiscalização. A conformidade com a Lei 10.357/2001 e a Portaria MJSP 204/2022 não se resume à obtenção inicial do cadastro e da licença: ela exige a manutenção de documentação atualizada, o envio mensal do Mapa de Controle pelo SIPROQUIM 2 até o dia 15 do mês subsequente, o controle rigoroso do prazo de renovação do CLF dentro dos últimos 60 dias de validade e a Autorização Prévia para as operações de comércio exterior que a exijam, conforme o enquadramento de cada produto na lista.

Para as equipes de EHS, conformidade regulatória e gestão de produtos químicos, o conhecimento detalhado dessas exigências é indispensável para evitar autuações, multas e a suspensão de atividades. A nomeação de um responsável técnico qualificado e o estabelecimento de rotinas internas de controle são medidas fundamentais para garantir a conformidade permanente com as obrigações impostas pela Polícia Federal.

 

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Autor

Lisam Brazil Technical