Elaboração e Atualização de Ficha de Emergência Para Transporte de Produtos e Resíduos químicos

A Ficha de Emergência é um documento técnico que reúne informações essenciais sobre os riscos e procedimentos a serem adotados em casos de acidentes envolvendo o transporte terrestre de produtos e resíduos químicos perigosos.
Sua função é orientar as equipes de atendimento e as autoridades responsáveis, possibilitando uma resposta rápida e eficaz para minimizar danos à saúde humana, à segurança pública e ao meio ambiente.

A estrutura e os requisitos mínimos para elaboração da Ficha de Emergência são estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da Norma ABNT NBR 7503 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Ficha de Emergência – Requisitos Mínimos.
A norma está alinhada às disposições da Resolução ANTT nº 5.998/2022, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e define as obrigações quanto à disponibilização das informações de segurança.

Mesmo com a retirada da obrigatoriedade do porte do modelo padronizado, conforme a referida Resolução, continua sendo obrigatória a disponibilização das informações contidas na Ficha de Emergência em caso de acidente, para consulta imediata pelas autoridades competentes.

Conceito e Finalidade

De acordo com a ABNT NBR 7503, a Ficha de Emergência é o documento que contém informações técnicas relacionadas à identificação do produto perigoso, seus riscos, medidas preventivas e instruções a serem seguidas em caso de emergência durante o transporte.
Seu conteúdo deve permitir o reconhecimento rápido do perigo e orientar as ações adequadas para contenção, isolamento, evacuação, combate a incêndios e primeiros socorros.

O documento é aplicável ao transporte de produtos e resíduos perigosos classificados nas nove classes de risco estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), abrangendo substâncias inflamáveis, corrosivas, tóxicas, explosivas, oxidantes, radioativas e outras.

A Ficha de Emergência é um elemento fundamental para a gestão de riscos e para o cumprimento das obrigações legais previstas na legislação nacional de transporte e na Política Nacional do Meio Ambiente.

A elaboração e uso da Ficha de Emergência são definidos pelas seguintes normas e regulamentos:

  • ABNT NBR 7503 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Ficha de Emergência – Requisitos Mínimos
    Define a estrutura do documento, seus campos obrigatórios e os requisitos técnicos de formatação e atualização.
  • Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022
    Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e mantém a exigência de disponibilização das informações de segurança do produto transportado.
    • O Art. 25 determina que, em caso de emergência ou acidente, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante devem apresentar as informações solicitadas pelas autoridades competentes.
    • O Art. 29, inciso XII, estabelece que o expedidor é responsável por fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança e as medidas de proteção em caso de emergência.

Essas disposições legais asseguram que, mesmo com a dispensa do porte do modelo formal da ABNT, as informações da Ficha de Emergência continuam obrigatórias durante o transporte de produtos perigosos.

Obrigatoriedade da Ficha de Emergência

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 retirou a obrigatoriedade de porte do modelo padronizado de Ficha de Emergência conforme a ABNT NBR 7503. No entanto, a obrigatoriedade de disponibilização das informações contidas na ficha permanece vigente.

Em caso de emergência, é dever do transportador e do expedidor disponibilizar, de forma imediata, todas as informações técnicas necessárias ao atendimento, independentemente do formato adotado (impresso ou digital).

A falta de informações adequadas pode implicar penalidades administrativas, além de responsabilização civil e ambiental, conforme a gravidade do evento e as disposições legais aplicáveis.

Portanto, manter a Ficha de Emergência elaborada e atualizada de acordo com a ABNT NBR 7503 continua sendo uma prática essencial de conformidade e segurança operacional.

Estrutura Técnica da Ficha de Emergência

A ABNT NBR 7503 define a Ficha de Emergência como um documento dividido em áreas específicas que organizam as informações técnicas necessárias à resposta a emergências. São elas:

Área A – Identificação do Produto e do Expedidor

Deve conter:

  • Título “Ficha de Emergência”;
  • Nome apropriado para embarque;
  • Número ONU e número de risco;
  • Classe e subclasse de risco;
  • Grupo de embalagem;
  • Identificação do expedidor, endereço e telefones de contato, incluindo telefone de emergência 24 horas.

Área B – Aspecto e Incompatibilidades Químicas

  • Estado físico, cor e odor do produto;
  • Indicação de riscos subsidiários e incompatibilidades químicas relevantes.

Área C – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

  • Relação dos EPIs necessários para atendimento à emergência;
  • Frase obrigatória: “O EPI do motorista está especificado na ABNT NBR 9735.”

Área D – Riscos Associados

  • Descrição dos riscos de incêndio, explosão, toxicidade e impactos ambientais.
  • Informações sobre propriedades físico-químicas relevantes, como ponto de fulgor e solubilidade.

Área E – Título “Em Caso de Emergência”

  • Indicação do início das instruções emergenciais.

Área F – Procedimentos em Caso de Emergência

  • Medidas de isolamento e contenção;
  • Ações para combate a incêndios, vazamentos e contaminações;
  • Primeiros socorros e informações médicas básicas;
  • Campo de observações e rastreabilidade do documento.

Informações complementares:
Telefones de emergência (193 – Corpo de Bombeiros, 190 – Polícia, 199 – Defesa Civil, 191 – Polícia Rodoviária Federal), órgãos ambientais e data da versão da ficha.

Critérios de Classificação de Produtos e Resíduos Químicos

A elaboração da Ficha de Emergência depende da correta classificação do produto conforme as Resoluções ANTT nº 5.947/2021 e nº 5.998/2022, que seguem os critérios da ONU para o transporte de produtos perigosos.

As nove classes de risco abrangem:

  1. Explosivos
  2. Gases
  3. Líquidos inflamáveis
  4. Sólidos inflamáveis e substâncias sujeitas à combustão espontânea
  5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
  6. Substâncias tóxicas e infectantes
  7. Material radioativo
  8. Substâncias corrosivas
  9. Substâncias e artigos perigosos diversos

A correta definição da classe, número ONU e grupo de embalagem é indispensável para o preenchimento adequado da ficha.

Elaboração e Atualização do Documento

A Ficha de Emergência deve ser elaborada por profissional tecnicamente qualificado, com conhecimento sobre as propriedades físico-químicas e riscos do produto.

Deve ser atualizada sempre que houver:

  • Alteração na formulação do produto;
  • Revisão normativa aplicável;
  • Modificação na embalagem, transporte ou destinação;
  • Alteração nas informações de emergência.

A data da versão deve constar no documento, garantindo rastreabilidade e controle documental.

Ficha de Emergência Mercosul

A Ficha de Emergência Mercosul é um documento padronizado exigido para o transporte internacional de produtos perigosos entre os países integrantes do bloco econômico — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Segundo o artigo técnico da Lisam Systems “Ficha de Emergência Mercosul: o que é, prazos e como se adequar à nova exigência regional” , o documento deve estar disponível nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino.

O formato é alinhado às diretrizes do Acordo de Alcance Parcial para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, e o prazo de adequação foi estabelecido conforme o protocolo regional em vigor.

A Ficha de Emergência Mercosul adota campos técnicos similares à ABNT NBR 7503, adaptados para harmonização entre os países, permitindo que as informações sejam compreendidas por autoridades e equipes de emergência de diferentes jurisdições.

Para informações detalhadas sobre prazos, formatação e requisitos regionais, consulte o artigo completo no site da Lisam Systems: Ficha de Emergência Mercosul – o que é, prazos e como se adequar à nova exigência regional.

Importância Operacional e Ambiental

A Ficha de Emergência é um dos instrumentos mais relevantes na gestão de riscos do transporte de produtos perigosos.
Permite acesso imediato às informações técnicas e reduz o tempo de resposta em acidentes, minimizando danos humanos e ambientais.

A ausência ou desatualização das informações pode comprometer as ações de contenção e gerar consequências legais e ambientais.
A adoção das diretrizes da ABNT NBR 7503 é, portanto, essencial para garantir a segurança operacional e o cumprimento das obrigações regulatórias.

Considerações Finais

A ABNT NBR 7503 continua sendo a principal referência técnica para elaboração e atualização da Ficha de Emergência.
Mesmo com a flexibilização da obrigatoriedade do modelo impresso, a manutenção do documento atualizado é indispensável para o transporte seguro e para o atendimento adequado a emergências.

A aplicação correta da norma assegura a integridade do transporte, a proteção ambiental e a conformidade com as exigências legais e técnicas nacionais e internacionais.

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Autor

Lisam Brazil