ABNT NBR 10004: classificação de resíduos sólidos e a relação com a FDSR

28 October 2026

ABNT NBR 10004: classificação de resíduos sólidos e a relação com a FDSR

Toda empresa que gera resíduos sólidos, seja no processo produtivo, no manuseio de produtos químicos ou no descarte de embalagens e materiais contaminados, precisa classificá-los tecnicamente antes de definir como serão armazenados, transportados e destinados. No Brasil, essa classificação é regida pela ABNT NBR 10004, norma de aplicação universal que estabelece os critérios para determinar se um resíduo é perigoso ou não perigoso.

A norma passou por uma revisão substancial em 2024, com nova estrutura, novos critérios de periculosidade e um processo de classificação atualizado. Este artigo apresenta o que é a ABNT NBR 10004, o que mudou na revisão mais recente e como ela se relaciona com a ABNT NBR 16725:2023, norma que rege a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) para resíduos químicos perigosos.

O que é a ABNT NBR 10004

A ABNT NBR 10004 estabelece os requisitos para classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade, considerando os riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente. Trata-se de uma norma de aplicação universal: com poucas exceções expressas (como rejeitos radioativos, solos de terraplanagem reaproveitados no próprio local da obra e material de dragagem deslocado no próprio leito do corpo hídrico), qualquer resíduo sólido está sujeito à sua classificação, independentemente da origem ou do setor gerador.

A primeira edição foi publicada em 1987 e já classificava os resíduos em três classes: Classe I (perigosos), Classe II (não inertes) e Classe III (inertes). A revisão de 2004 reorganizou essa estrutura em Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos), esta subdividida em II A (não inertes) e II B (inertes). Em 27 de novembro de 2024 foi publicada a segunda revisão, a ABNT NBR 10004:2024, que substitui integralmente a edição de 2004.

A revisão de 2024: novos critérios de classificação

A ABNT NBR 10004:2024 mantém a aplicabilidade universal da norma, mas reformula sua estrutura, seus critérios de periculosidade e o processo técnico de classificação.

Nova estrutura em duas partes

A ABNT NBR 10004-1:2024 (Requisitos de classificação) define os critérios técnicos e o processo formal para determinar se um resíduo é perigoso.

A ABNT NBR 10004-2:2024 (Sistema Geral de Classificação de Resíduos, SGCR) reúne os dados e as listas que sustentam a classificação: a Lista Geral de Resíduos (LGR), a lista de substâncias com seus desfechos toxicológicos e as regras de aplicação do critério de toxicidade, os valores de referência para poluentes orgânicos persistentes (POPs), os métodos analíticos de referência e os mecanismos de atualização do próprio sistema.

A divisão tem um propósito estratégico: como a Parte 2 concentra as listas técnicas e tem mecanismo próprio de atualização, ela pode acompanhar a evolução técnica e científica sem que seja necessário reabrir o ciclo de revisão da norma inteira. [Se confirmado no texto da norma: “a previsão é de revisão a cada dois anos”.]

Simplificação das classes de resíduos

Na ABNT NBR 10004:2024, a estrutura passou a ter apenas duas classes: Classe 1 (perigosos) e Classe 2 (não perigosos). O critério de inércia, que antes subdividia os resíduos não perigosos, deixou de compor a classificação quanto à periculosidade e passou a ser avaliado separadamente, quando necessário, com base em padrão de potabilidade.

Critérios de periculosidade ampliados

A nova norma mantém as características de periculosidade já previstas na versão de 2004 (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade) e acrescenta a avaliação de resíduos contendo POPs, com valores de referência alinhados à Convenção de Estocolmo.

A avaliação de toxicidade passou a incorporar desfechos toxicológicos alinhados ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS): toxicidade aguda, mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade para a reprodução, toxicidade para órgãos-alvo específicos, toxicidade por aspiração e ecotoxicidade. A norma esclarece que as classes de perigo de irritação e sensibilização não conferem periculosidade ao resíduo.

O processo de classificação em quatro etapas

  1. Enquadramento na Lista Geral de Resíduos (LGR), cuja estrutura é baseada na lista de resíduos do IBAMA (Instrução Normativa nº 13/2012).
  2. Verificação da presença de POPs no resíduo.
  3. Avaliação dos perigos físico-químicos e infectocontagiosos: inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade.
  4. Avaliação da toxicidade, com base nas substâncias presentes no resíduo e em seus perfis toxicológicos, conforme a lista de substâncias da Parte 2.

Prazo de transição

A ABNT NBR 10004:2024 prevê um período de transição até 31 de dezembro de 2026. Até essa data, a edição de 2004 ainda pode ser utilizada, mas nada impede a adoção antecipada da nova norma. Órgãos ambientais estaduais já formalizaram esse cronograma: em São Paulo, a CETESB (Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C) e, no Rio Grande do Sul, a FEPAM (Portaria nº 606/2026) mantêm a edição de 2004 até 31/12/2026 e tornam obrigatória a de 2024 a partir de 1º de janeiro de 2027.

Um ponto de atenção técnico: não há equivalência automática entre as classes da norma de 2004 e as da norma de 2024. Um resíduo Classe II A ou II B não se torna automaticamente Classe 2, e um resíduo Classe I não se torna automaticamente Classe 1. Como os critérios de toxicidade e o processo de classificação mudaram, a classificação sob a nova norma deve ser refeita segundo as quatro etapas, e não convertida por correspondência de nomenclatura.

O Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)

O Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) é o documento técnico que formaliza a classificação de um resíduo sólido como Classe 1 ou Classe 2, com base no processo ou na atividade que lhe deu origem, em sua composição e em suas características. A responsabilidade pela classificação e pela emissão do LCR é do gerador do resíduo. O documento deve conter, no mínimo, a identificação do gerador, do profissional responsável pela classificação e a justificativa técnica que fundamentou a conclusão.

ABNT NBR 10004 e a FDSR: a relação com a ABNT NBR 16725

A classificação de um resíduo tem consequências diretas sobre as obrigações documentais da empresa geradora. Quando um resíduo químico é classificado como perigoso pela ABNT NBR 10004, e/ou pela legislação de transporte terrestre vigente, e/ou pela ABNT NBR 14725, a ABNT NBR 16725:2023 exige a elaboração da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) e do rótulo correspondente.

A ABNT NBR 16725:2023, em sua terceira edição, publicada em julho de 2023, estabelece o modelo geral de apresentação do rótulo e da FDSR, as 16 seções obrigatórias do documento e sua numeração e sequência, seguindo lógica equivalente à da FDS de produtos químicos regida pela ABNT NBR 14725. A norma também se aplica a materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos perigosos, como embalagens e elementos filtrantes de processo.

A edição de 2023 cancelou e substituiu a ABNT NBR 16725:2014 e concedeu 24 meses para adequação, o mesmo padrão adotado pela ABNT NBR 14725:2023 para a FDS de produtos químicos. Esse prazo já terminou: FDSR e rótulos de resíduos devem, hoje, estar em conformidade com a edição de 2023.

O propósito do rótulo e da FDSR é o mesmo que orienta a FDS: transferir ao receptor do resíduo (trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança, equipes de atendimento a emergências e agências governamentais) as informações essenciais sobre os perigos do resíduo, incluindo transporte, manuseio, armazenagem e procedimentos de emergência, para que as medidas de segurança, saúde e proteção ambiental possam ser adotadas ao longo de toda a cadeia.

Por que a classificação correta de resíduos é estratégica

A classificação incorreta de um resíduo tem consequências que vão além do risco regulatório. Um resíduo classificado indevidamente como não perigoso pode ser destinado de forma inadequada, expondo trabalhadores e meio ambiente a riscos não identificados. Já a classificação excessivamente conservadora de um resíduo não perigoso eleva sem necessidade os custos de armazenamento, transporte e destinação.

Para empresas que fabricam, manuseiam ou distribuem produtos químicos, a classificação de resíduos faz parte de um ciclo de conformidade mais amplo, que começa na classificação GHS do produto e na elaboração da FDS, conforme detalhado no artigo sobre classificação de perigos GHS, e se estende até a gestão dos resíduos gerados ao longo do ciclo de vida.

Soluções de gestão de produtos químicos, como o Chemicals, da Lisam, e o software de elaboração de FDS ExESS apoiam empresas na estruturação desse ciclo, da classificação de perigo do produto à documentação de segurança dos resíduos. Equipes que precisam se aprofundar nos requisitos estruturais da FDS, base da lógica documental também aplicada à FDSR, podem recorrer ao treinamento online de FDS/FISPQ, que trata detalhadamente da ABNT NBR 14725:2023.

Conclusão

A ABNT NBR 10004:2024 é uma atualização estrutural na forma como o Brasil classifica resíduos sólidos: divisão em duas partes que permite atualizar as listas técnicas sem revisar a norma inteira, critérios de toxicidade alinhados ao GHS e um processo de classificação em quatro etapas. O período de transição termina em 31 de dezembro de 2026, e a classificação obtida sob a edição de 2004 não pode ser presumida como equivalente. Para quem ainda não iniciou a reclassificação, o tempo é curto.

Para resíduos químicos perigosos, a classificação pela ABNT NBR 10004 é o primeiro passo: a ABNT NBR 16725:2023 exige, em seguida, a FDSR e o rótulo correspondente, levando aos resíduos a mesma lógica documental já consolidada na FDS. Compreender essa relação é essencial para estruturar um processo de conformidade completo, da classificação do produto à destinação final do resíduo.

 

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Autor

Lisam Brazil Technical